Constitui Comissão Especial de Licitação para exercer as competências previstas para realização dos procedimentos licitatórios relativos ao Projeto do BRT Aricanduva São Paulo decorrentes do contrato de financiamento firmado com o Banco Mundial.
ATO DO PRESIDENTE 004/2022
O Presidente da São Paulo Obras – SPObras, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I – Constituir Comissão Especial de Licitação para exercer as competências previstas para realização dos procedimentos licitatórios relativos ao Projeto do BRT Aricanduva São Paulo decorrentes do contrato de financiamento firmado com o Banco Mundial.
II - A Comissão referida no item I será composta pelos seguintes membros:
PRESIDENTE:
Maria Beatriz de M. Millan oliveira Prontuário nº 000069-8
MEMBROS:
Evandro Torquato Sobrado Prontuário nº 000332-8
Mauricio Guerreiro Trevisan Prontuário nº 000042-6
Fabio Ceridono Fortes Prontuário nº 000325-5
Tatiane de Souza Cardoso Prontuário nº 000211-9
SECRETÁRIO:
Handreza Roberta de T. Carvalho Prontuário nº 000261-5
III - A Presidente da Comissão será substituída, em caso de ausência ou impedimentos, por Evandro Torquato Sobrado.
IV - Os membros ora designados desempenharão suas funções sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.
V – À Comissão Especial de Licitação competirá:
1. Prestar esclarecimentos às empresas interessadas;
2. Manter a guarda e o sigilo das propostas, até a fase de sua abertura;
3. Receber a documentação requerida no edital, analisar e julgar a habilitação e as propostas de preços de acordo com os critérios estabelecidos no edital;
4. Solicitar, quando necessário, pareceres e laudos técnicos sobre os documentos de habilitação e as propostas de preços;
5. Fundamentar a inabilitação de licitante e desclassificação de proposta;
6. Classificar as propostas de acordo com os critérios estabelecidos no edital e definir a empresa vencedora da licitação;
7. Elaborar ata de reuniões;
8. Receber e instruir, para decisão da autoridade competente, os recursos interpostos;
9. Preparar o encaminhamento das publicações na Imprensa Oficial e em jornal de grande circulação, conforme o caso;
10. Encaminhar o processo devidamente instruído à Autoridade Competente para homologação e adjudicação.
VI – A Comissão terá o suporte administrativo da Gerência de Licitações e Contratos.
VII – Este Ato entrará em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo,16 de maio de 2022
MARCOS MONTEIRO
Presidente da SPObras
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo