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ATO SÃO PAULO TURISMO S/A - SPTURIS Nº 8 de 19 de Fevereiro de 2020

Dispõe sobre a criação do ato administrativo denominado “ATO DA PRESIDÊNCIA PARA OPERAÇÕES NO SOF”.

ATO DPR nº 08/2020

O Diretor Presidente da SÃO PAULO TURISMO S/A, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social,

RESOLVE:

1. Considerando:

a) A inclusão da São Paulo Turismo S.A. (“SPTURIS” ou “Companhia”) na Lei Municipal nº 17.253/19, a qual estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2020;

b) O quanto disposto no Decreto Municipal 59.171/20, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2020; e, por fim,

c) Visando possibilitar despesas inerentes às atividades da SPTURIS.

2. Criar, internamente, o ato administrativo denominado “ATO DA PRESIDÊNCIA PARA OPERAÇÕES NO SOF”, que terá numeração e publicação específicas e independentes dos Atos DPRs relativos às atividades rotineiras da Companhia.

3. A numeração sequencial e o controle das publicações do ato acima especificado serão realizados pela Gerência de Controladoria.

4. Quaisquer alterações nas regras que disciplinam os ATOS DA PRESIDÊNCIA PARA OPERAÇÕES NO SOF deverão ser realizadas por meio de novo Ato DPR, considerando-se este o ATO DPR inicial acerca do assunto.

5. Este ato entra em vigor na data da sua assinatura

São Paulo, 19 de fevereiro de 2020.

OSVALDO ARVATE JR.

Diretor Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Ato SPTURIS nº 14/2021 - Altera as regras do ato administrativo denominado “ATO DA PRESIDÊNCIA PARA OPERAÇÕES NO SOF".