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ATO SÃO PAULO TURISMO S/A - SPTURIS Nº 43 de 29 de Novembro de 2018

Promove alterações na estrutura organizacional da Companhia São Paulo Turismo S/A

ATO DPR Nº 43/2018

O Diretor Presidente da SÃO PAULO TURISMO S/A, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, especialmente no artigo 26, I, “g”,

RESOLVE:

1. Promover as seguintes alterações na estrutura organizacional da Companhia:

I – Extinção da Coordenadoria de Comunicação Social, Coordenadoria de Comunicação Institucional e Coordenadoria Observatório do Turismo e Eventos, ficando suas atividades atribuídas à Gerência de Comunicação e Pesquisa;

II – Fusão da Coordenadoria Jurídica Contenciosa com a Coordenadoria Empresarial e Cível, incluindo suas atividades, passando a se denominar Coordenadoria Jurídica Empresarial, Cível e Contenciosa (CJE);

III – Alteração na nomenclatura da Secretaria de Órgãos Colegiados para Secretaria de Governança Corporativa (SGC);

IV – Extinção da Gerência de Planejamento e Projetos, Coordenadoria de Projetos, Coordenadoria de Apoio Técnico e Coordenadoria de Apoio Técnico à Implantação de Empreendimentos, ficando suas atividades aglutinadas à Gerência de Implantação de Empreendimentos;

V – Alteração na nomenclatura da atual Gerência de Engenharia e Manutenção para Gerência de Manutenção (GEM);

VI – Extinção da Coordenadoria de Manutenção Civil, ficando suas atividades atribuídas à Gerência de Manutenção;

VII – Extinção da Coordenadoria de Administração do Estacionamento e Coordenadoria de Operação do Estacionamento, ficando suas atividades atribuídas à Gerência de Operações;

VIII – Extinção da Coordenadoria de Segurança, ficando suas atividades atribuídas à Gerência de Segurança e Serviços Auxiliares;

IX – Extinção da Coordenadoria de Vendas, Mídia, Telecom e Concessionárias, ficando suas atividades atribuídas à Gerência de Ações Estratégicas;

X – Fusão da Coordenadoria de Vendas e Planejamento, Coordenadoria de Captação de Vendas e Coordenadoria de Marketing, incluindo suas atividades, passando a se denominar Coordenadoria de Vendas, Planejamento e Marketing (CVM);

XI – Extinção da Gerência de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional;

XII – Extinção da Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas, Coordenadoria de Suporte a Tecnologias, Coordenadoria de Telecomunicações e Coordenadoria de Redes e Segurança da Informação, ficando suas atividades atribuídas à Gerência de Tecnologia da Informação;

XIII – Alteração na nomenclatura da Gerência de Recursos Humanos para Área de Pessoas (AP);

XIV – A Gerência de Tecnologia da Informação e a Área de Pessoas passam a ser subordinadas à Diretoria da Presidência;

XV – Extinção da Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho, Coordenadoria de Segurança do Trabalho, Coordenadoria de Administração de Pessoal e Coordenadoria de Desenvolvimento, ficando suas atividades atribuídas à Área de Pessoas;

XVI – Extinção da Coordenadoria de Compras e da Coordenadoria de Licitações e Cadastro, ficando suas atividades atribuídas à Gerência de Compras e Contratos;

XVII – Extinção da Coordenadoria Fiscal, ficando suas atividades atribuídas à Gerência de Controladoria;

XVIII – A Gerência de Redução de Despesas e Controle de Almoxarifado passa a se denominar Gerência Administrativa, absorvendo as atividades de copeiragem, mensageria e recepção, que pertenciam à Gerência de Recursos Humanos;

XIX – Extinção da Coordenadoria de Eventos B e da Coordenadoria de Produção de Eventos e Cerimonial, ficando suas atividades atribuídas à Gerência de Produção de Eventos;

XX – Alteração na nomenclatura da Coordenadoria de Eventos A para Coordenadoria de Eventos (CEV);

XXI – Alteração na nomenclatura da Gerência de Controle de Contratos de Eventos e Turismo para Gerência de Planejamento e Controle (GPC);

XXII – Alteração na nomenclatura da Coordenadoria de Controle de Contratos de Eventos e Turismo para Coordenadoria de Planejamento e Controle (CPC), subordinada à Gerência de Planejamento e Controle;

XXIII – Criar a Gerência de Integridade (GIN) e a Gerência de Gestão de Riscos (GGR), ambas subordinadas à Diretoria de Conformidade, Gestão de Riscos e Controle Interno;

XXIV – Criar a Coordenadoria de Gestão de Riscos (CGR), subordinada à Gerência de Gestão de Riscos;

XV – Criar a Gerência de Gestão de Equipamentos (GGE), subordinada à Diretoria da Presidência.

2. A Área de Pessoas (AP) promoverá o detalhamento das alterações acima, atualizando o Regulamento Organizacional da empresa e a movimentação de pessoas.

3. A Gerência de Auditoria e Controle Interno (GAI) promoverá a atualização dos documentos normativos eventualmente alcançados pelas alterações.

4. Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

São Paulo, 29 de novembro de 2018.

ANDRE SANCHES

Diretor Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo