Promove as alterações que especifica na estrutura organizacional da SPTURIS.
ATO DPR nº 34/2019
O Diretor Presidente da SÃO PAULO TURISMO S.A., no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Estatuto social, nos termos do artigo 26, inciso I, alínea “g”,
RESOLVE
1 – Promover alterações na estrutura organizacional da SPTURIS, realizando a fusão da Diretoria de Marketing e Vendas com a Diretoria de Turismo, passando estas a serem uma única diretoria, denominada Diretoria de Negócios e Turismo – DNT, a qual passará a contar com a seguinte estrutura.
· ANT – Assessoria da Diretoria de Negócios e Turismo
· ANP – Assessoria Técnica de Normativas e Procedimentos em Eventos
· GPI – Gerência de Produção de Eventos Internos e Projetos Estratégicos
· CEI – Coordenadoria de Eventos Internos
· CPE – Coordenadoria de Projetos Estratégicos
· GPE – Gerência de Produção de Eventos
· CEC – Coordenadoria de Produção de Eventos e Cerimonial
· CEN – Coordenadoria de Serviços e Suporte a Eventos Externos – ZN e ZL
· CEO – Coordenadoria de Serviços e Suporte a Eventos Externos – ZO, ZS e Centro
· GPC – Gerência de Planejamento e Controle
· CPC – Coordenadoria de Planejamento e Controle
· GTU – Gerência de Turismo
· CTU – Coordenadoria de Turismo
· GAE – Gerência de Ações Estratégicas
· GVM – Gerência de Vendas, Marketing e Planejamento
· CVM – Coordenadoria de Vendas, Marketing e Planejamento
2 – Este Ato entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos desde 02/12/2019, sujeito a referendo pelo Conselho de Administração da Companhia.
São Paulo, 11 de dezembro de 2019.
OSVALDO ARVATE JR.
Diretor Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo