Promove alteração na estrutura organizacional da SPTURIS.
ATO DPR Nº 031/2023
O Diretor Presidente da SÃO PAULO TURISMO S/A, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social,
CONSIDERANDO:
a) A necessidade de aumentar a contribuição da área de Comunicação para os resultados da empresa;
b) O fato de que a reestruturação do setor não acarretará a necessidade de novas contratações de profissionais;
c) Os desafios dinâmicos da área;
d) A contribuição verificada nos últimos meses, tanto nas redes sociais quanto no relacionamento com a imprensa, divisão básica proposta;
e) O potencial de resposta qualificada e atendimento das demandas;
f) O aspecto fundamental e estratégico da Comunicação para o posicionamento e valorização da empresa;
g) A necessidade da definição dos tipos de serviços profissionais que estarão à disposição dos clientes da empresa.
RESOLVE:
1. Promover a seguinte alteração na estrutura organizacional da SPTURIS:
I) Alterar a denominação da Coordenadoria de Eventos Digitais, subordinada à Gerência de Comunicação – GCM para Coordenadoria de Comunicação Digital (CCD).
II) Criar a Coordenadoria de Comunicação Institucional (CCI), que passa a ser subordinada à GCM;
2. Competem às Coordenadorias, as seguintes atividades:
Compete à Coordenadoria de Comunicação Institucional
1. Manter o relacionamento com os meios e veículos de comunicação;
2. Atender as demandas recebidas dos veículos de comunicação;
3. Manter atualizada a lista de contatos com meios e veículos de comunicação de interesse;
4. Manter a interface com a área de Imprensa da Secretaria de Comunicação (Secom);
5. Manter a interface com o a área de informativo do Gabinete do Prefeito;
6. Preparar materiais a serem ofertados para os veículos de comunicação, tais como avisos de pauta, releases, artigos, textos exclusivos e imagens (fotografias, gráficos, ilustrações etc.);
7. Apoiar a visita de jornalistas de outras cidades, estados e países (press trips);
8. Propor, quando adequado, o atendimento à imprensa por parte dos executivos da São Paulo Turismo;
9. Organizar e acompanhar o atendimento à imprensa;
10. Preparar material de consulta e subsídios para entrevistas;
11. Preparar e distribuir o clipping (lista com as notícias sobre a São Paulo Turismo ou de seu interesse);
12. Preparar conteúdo a ser utilizado nos sites mantidos pela São Paulo Turismo (www.spturis.com, imprensa.spturis.com.br, voce.spturis.com.br, cidadedesaopaulo.com, saopaulominhacidade.com.br e outros que venham a ser criados) e de seus clientes, em ação conjunta com a Coordenadoria de Comunicação Digital;
13. Preparar materiais e dar apoio aos eventos da São Paulo Turismo e seus clientes;
14. Emitir relatórios gerenciais mensais das atividades realizadas e das prospecções de novos projetos;
15. Exercer outras atividades correlatas Coordenadoria de Comunicação Digital
Compete à Coordenadoria de Comunicação Digital
1. Criar, editar e/ou supervisionar a criação de conteúdo audiovisual e materiais gráficos sobre temas da cidade de São Paulo, de eventos e ações realizadas pela São Paulo Turismo, a serem utilizados em redes sociais e exibidos em eventos;
2. Supervisionar a imagem e a presença da São Paulo Turismo nas redes sociais;
3. Criar projetos especiais e parcerias estratégicas para reforçar a presença digital da marca SPTURIS;
4. Desenvolver projetos especiais de audiovisual e materiais digitais para os clientes da São Paulo Turismo;
5. Supervisionar as atividades de comunicação digital e audiovisual nos projetos de clientes da São Paulo Turismo;
6. Criar peças gráficas e audiovisuais de comunicação interna;
7. Criar e coordenar a execução de projetos de comunicação digital;
8. Manter atualizado os sites da empresa e de seus clientes, em ação conjunta com a Coordenadora de Comunicação Institucional;
9. Emitir relatórios gerenciais mensais das atividades realizadas;
10. Exercer outras atividades correlatas
3. A Área de Pessoas deverá: (a) promover a alteração correspondente no Organograma da SPTURIS, publicando-o no site da empresa; e (b) realizar a movimentação de recursos humanos, caso houver;
4. Após a assinatura deste Ato, a Gerência de Tecnologia da Informação deverá promover as alterações correspondentes no SEI, e demais sistemas corporativos pertinentes;
5. Gerência de Integridade e de Gestão de Riscos (GIG) deverá: (a) detalhar as alterações acima, junto às áreas competentes, atualizando o Regulamento Organizacional da Companhia; e (b) promover a atualização dos documentos normativos eventualmente alcançados pela alteração;
6. Este ato entra em vigor na data de sua assinatura;
7. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 19 de outubro de 2023
GUSTAVO GARCIA PIRES
Diretor Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo