Designa servidores para atuarem como representantes das Diretorias da São Paulo Turismo S/A - SPTuris na nova composição da Comissão Interna de Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados - CIILGPD.
ATO DPR Nº 026/2022
O Diretor Presidente da SÃO PAULO TURISMO S/A, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo para atuarem como representantes das Diretorias da São Paulo Turismo S/A - SPTuris na nova composição da Comissão Interna de Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados - CIILGPD:
I - Secretaria-Executiva:
a. Coordenadora titular: Vanessa Arduina Lima;
b. Coordenador adjunto: Alexandre Macaroni Nardy;
II - Diretoria da Presidência – DPR:
a. Titular: Luiz Francisco de Sales
b. Suplente: Marcelo Mitsuo Shiomi Iha
III - Diretoria Jurídica e de Conformidade – DJC:
a. Titular: Luciana Mizusaki
b. Suplente: Luciano Guimarães Coelho Maciel Santos
IV - Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores – DGE:
Pela Gerência de Tecnologia - GTI
a. Titular: Daniel Oshiro Viana
b. Suplente: Roberto Kazuo Afuso
Pela Área de Pessoas – AP
a. Titular: Ana Paula Correia Alves
b. Suplente: Danielle Ogrizeki
V - Diretoria de Turismo – DTR:
a. Titular: Elen Cristina da Silva de Jesus
b. Suplente: Elaine Dantas
VI - Diretoria de Estruturação de Negócios- DEN:
a. Titular: Angelina Felicio Graciano Gaúna
b. Suplente: Adriana Cecília de Oliveira
VII - Diretoria de Representação dos Empregados – DRE:
a. Titular: Ednilson Bezerra Cabral
VIII - Diretoria de Clientes e Eventos - DCE
a. Titular: Marisa Rebello Machado Dougherty
b. Suplente: Roger Silva de Freitas
Art. 2º - Fica revogado, o Ato DPR nº 03/2022, e qualquer outra disposição em contrário.
Art. 3º - A designação dos integrantes desta Comissão é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham;
Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 22 de agosto de 2022.
GUSTAVO GARCIA PIRES
Diretor Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo