Determina que todas as áreas da Companhia responsáveis pela gestão de contratos adotem, com prioridade, providências para renegociar os contratos vigentes.
ATO DPR Nº 22/2025
O Diretor Presidente da SÃO PAULO TURISMO S/A, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social,
RESOLVE:
1. Determinar que todas as áreas da Companhia responsáveis pela gestão de contratos adotem, com prioridade, providências para renegociar os contratos vigentes, com o objetivo de obter redução mínima de 5% (cinco por cento) em seus valores, em alinhamento à racionalização e eficiência administrativa;
2. As renegociações deverão ser conduzidas diretamente pelos gestores dos contratos, com apoio da área de compras, devendo ser observadas as condições contratuais e assegurada a manutenção da qualidade e da continuidade dos serviços prestados;
3. As alterações pactuadas deverão ser formalizadas mediante termo aditivo e previamente submetidas à apreciação da Gerência Jurídica Administrativa;
4. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura;
5. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 4 de julho de 2025.
GUSTAVO GARCIA PIRES
Diretor Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo