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ATO SÃO PAULO TURISMO S/A - SPTURIS Nº 22 de 4 de Julho de 2025

Determina que todas as áreas da Companhia responsáveis pela gestão de contratos adotem, com prioridade, providências para renegociar os contratos vigentes.

ATO DPR Nº 22/2025

 

 

O Diretor Presidente da SÃO PAULO TURISMO S/A, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social,

 

RESOLVE:

 

1. Determinar que todas as áreas da Companhia responsáveis pela gestão de contratos adotem, com prioridade, providências para renegociar os contratos vigentes, com o objetivo de obter redução mínima de 5% (cinco por cento) em seus valores, em alinhamento à racionalização e eficiência administrativa;

 

2. As renegociações deverão ser conduzidas diretamente pelos gestores dos contratos, com apoio da área de compras, devendo ser observadas as condições contratuais e assegurada a manutenção da qualidade e da continuidade dos serviços prestados;

 

3. As alterações pactuadas deverão ser formalizadas mediante termo aditivo e previamente submetidas à apreciação da Gerência Jurídica Administrativa;

 

4. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura;

 

5. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

São Paulo, 4 de julho de 2025.

 

GUSTAVO GARCIA PIRES

Diretor Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo