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ATO SÃO PAULO TURISMO S/A - SPTURIS Nº 21 de 8 de Outubro de 2026

Constitui Comissão Especial de Avaliação para recebimento dos documentos e análises pertinentes, com validade até 28/02/2027 com possibilidade de prorrogação mediante Ato do Diretor-Presidente no âmbito da SÃO PAULO TURISMO S/A.

PROCESSO 7210.2026/0007119-7

Atos Normativos e Despachos SP-TURIS/DGE/SGC Nº 166576376

 

ATO DPR N°21/2026

 

O Diretor Presidente da SÃO PAULO TURISMO S/A, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, considerando a necessidade de avaliação de propostas recebidas com o objetivo de selecionar parceiros interessados para a consecução de eventos previstos no calendário de eventos estratégicos da Cidade de São Paulo nos anos de 2026 e 2027, por meio de Chamamento Público, tais como: Marcha para Jesus, Parada LGBTI, Virada Cultural, Virada ODS, Expo Consciência Negra, Reveillon na Paulista, dentre outros,

 

RESOLVE:

 

1. Constituir Comissão Especial de Avaliação para recebimento dos documentos e análises pertinentes, com validade até 28/02/2027 com possibilidade de prorrogação mediante Ato do Diretor-Presidente, nomeando os membros abaixo relacionados: 

 

Cargos em Livre Provimento:

ROMUALDO GARBOS - Presidente  RF 8894

CLARISSA BATTISTELLA GUERRA - Membro RF 8774

RODOLPHO FURLAN - Membro RF 8873

 

Cargos efetivos:

Elen Cristina da Silva de Jesus – Membro RF 7961

Luis Gaspar Manzoni Rigoni - Membro RF 7920

Josiane Maria Marostica - Membro RF 8124

Luciano Guimarães Coelho Maciel Santos - Membro RF 7826

 

2. A designação dos integrantes desta Comissão é feita sem prejuízo de suas atribuições usuais.

 

3. Compete privativamente à Comissão Especial de Avaliação:

I. Receber, protocolar e proceder à abertura dos envelopes físicos ou conferência dos arquivos eletrônicos contendo as propostas e documentos de habilitação encaminhados pelos interessados;

II. Conduzir a fase de habilitação documental, verificando a regularidade fiscal, jurídica, trabalhista e econômico-financeira das proponentes;

III. Aplicar de forma estrita e impessoal os critérios da Tabela Parametrizada de Valoração Técnica conforme descrito nos Editais públicos de chamamento a que este Ato se referem;

IV. Realizar diligências externas, solicitar esclarecimentos complementares ou laudos técnicos para aferição do lastro financeiro e da exequibilidade das propostas;

V. Promover reuniões de conciliação com proponentes cujos planos de trabalho apresentem incompatibilidades de marcas, buscando viabilizar a coexistência de patrocínios no interesse do evento;

VI. Julgar os recursos administrativos em primeira instância, elaborando contrarrazões técnicas para subsidiar a decisão final da Diretoria Executiva;

VII. Lavrar as atas de todas as reuniões e deliberações, providenciando o envio imediato para publicação no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.).

 

4. Compete ao Presidente da Comissão Especial de Avaliação exercer a coordenação dos trabalhos, a condução das sessões públicas e, especificamente, proferir parecer técnico formal e fundamentado para a resolução de eventuais empates entre propostas equivalentes, vinculando sua decisão estritamente aos índices de valoração objetiva e à otimização do interesse público.

 

5. Este ato entra em vigor na data da sua assinatura.

6. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

MARCELO VIEIRA SALLES

Diretor Presidente

SP-TURIS

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo