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ATO SÃO PAULO TURISMO S/A - SPTURIS Nº 20 de 24 de Setembro de 2026

Constitui a Comissão Paritária de Negociação do Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027 da São Paulo Turismo S.A. – SPTuris e dá outras providências.

ATO DPR Nº 20/2026

 

Constitui a Comissão Paritária de Negociação do Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027 da São Paulo Turismo S.A. – SPTuris e dá outras providências.

 

O Diretor Presidente da SÃO PAULO TURISMO S/A - SPTuris, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social e considerando a necessidade de constituição de Comissão Paritária para acompanhamento e negociação do Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica constituída a Comissão Paritária de Negociação do Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027, com a finalidade de representar a São Paulo Turismo S/A (“SPTURIS”) nas tratativas, discussões e negociações relativas ao referido instrumento coletivo.

 

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes representantes da empresa:

Ana Paula Correia Alves

Luciano Guimarães Coelho Maciel Santos

Romualdo Garbos

 

Art. 3º Os representantes dos empregados, indicados pelo Conselho de
Representação dos Empregados (CRE), serão:

Daniel Pereira Novaes

Marcelo Simões Quinteiro

Luís Gaspar Manzoni Rigoni

 

Art. 4º Compete à Comissão:

I. Participar das reuniões de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027;

II. Analisar propostas, sugestões e reivindicações apresentadas pelas partes;

III. Elaborar, discutir e encaminhar minutas e documentos relacionados às negociações;

IV. Subsidiar a Diretoria e Administração da SPTuris com informações técnicas, operacionais e institucionais necessárias à condução do processo negocial;

V. Praticar os demais atos necessários ao cumprimento de sua finalidade.

 

Art. 5º A participação na Comissão constitui atividade de interesse institucional e será considerada exercício regular das atribuições, não ensejando qualquer 0remuneração adicional.

 

Art. 6º A Comissão permanecerá constituída até a conclusão das negociações relativas ao Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027.

 

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

 

MARCELO VIEIRA SALLES
Diretor Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo