Dispõe sobre a instituição da Política de Intensificação do Uso do Processo Eletrônico.
ATO DPR Nº 18/2020
O Diretor Presidente da SÃO PAULO TURISMO S/A, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social,
RESOLVE:
Com o objetivo de promover celeridade aos trâmites dos processos internos e externos da Companhia, e, ainda, de facilitar a integração de informações e modernizar os procedimentos adotados pela SPTURIS, comunicar a todas as áreas a instituição da Política de Intensificação do Uso do Processo Eletrônico, que será implementada de acordo com as instruções abaixo.
1. Meta de utilização exclusiva do SEI para tramitação de processos
Este ato informa as diretrizes para adoção, por toda a Companhia, do Sistema Eletrônico de Informações da Prefeitura Municipal de São Paulo (SEI), passando o SEI, a partir desta publicação, a ser o sistema de tramitação de processos (internos e externos) da SPTURIS, em substituição gradativa aos processos físicos, cujo objetivo final é a substituição TOTAL dos processos físicos pelo uso das plataformas digitais.
2. Regras para a adoção gradativa ao SEI
O início da tramitação dos processos via SEI deve observar os prazos estipulados a seguir, distinguidos em razão da característica do assunto processado, a saber:
2.1 A partir de 10 de julho de 2020: pagamentos de pessoal, solicitações de pagamento, adiantamentos de despesas (caixinha), todos os trâmites internos de respostas a consultas, ofícios, pedidos de informações, pedidos de esclarecimentos, correspondências internas e correlatos.
2.2 A partir de 10 de agosto de 2020: processos referentes a contratos de receitas, em especial de vendas e decorrentes de contratos firmados para prestação de serviços de produção com a Prefeitura Municipal de São Paulo e demais outros órgãos.
2.3 A partir de 10 de setembro de 2020: processos de compras e acompanhamento da execução dos contratos (incluindo medições) e processos de auditoria interna.
3. Suporte, treinamentos e grupos de trabalho
A SGC, a GDC e a AP serão as áreas responsáveis pelo suporte quanto à utilização do SEI, o que será feito por meio de treinamentos e criação de grupos de trabalho, os quais terão seus membros e atividades divulgados após a publicação deste ato.
Os grupos de trabalhos serão constituídos pela SGC, GDC, AP e seleção de colaboradores indicados por gestores de cada uma das áreas responsáveis pelos tipos de processos supracitados, cujo escopo é a adequação e a conformação dos procedimentos e trâmites atuais à plataforma SEI.
O resultado do trabalho de cada grupo de trabalho será um relatório com resumo esquemático e fluxograma para cada tipo de processo, os quais serão remetidos à Chefia de Gabinete para compilação em documento único para ratificação da Presidência.
· O suporte prestado pelas áreas responsáveis não exclui a necessidade de cada gestor instruir a sua equipe à realização de treinamentos virtuais que serão disponibilizados por SGC, GDC e AP conjuntamente a publicação deste ATO.
Além disso, todo colaborador, individualmente, deve zelar pelo aperfeiçoamento do uso adequado e seguro da ferramenta, observada a segurança da senha individual de acesso.
4. Usuários cadastrados no SEI
Todos os funcionários da Companhia que atuam em processos devem, obrigatoriamente, ter usuário e senha cadastrados no SEI, tendo a GTI como a área de suporte para tanto.
Toda contratação e rescisão de colaborador deve ser informada pela AP à GTI, para que esta providencie a inclusão, exclusão ou alteração do usuário, cargo e unidade no SEI.
A GTI é a área responsável por promover o suporte técnico na utilização do SEI, tais como na ocorrência de problemas de acesso e expiração/bloqueio de senha..
5. Acompanhamento da adoção ao SEI
Todos os gestores (Diretores, Gerentes e Coordenadores) devem acompanhar o processo de adoção gradativa ao SEI, zelando pelo cumprimento dos prazos acima estipulados.
Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
São Paulo, 01º de julho de 2020.
RODRIGO KLUSKA
Diretor Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo