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ATO SÃO PAULO TURISMO S/A - SPTURIS Nº 10 de 9 de Maio de 2022

Determina que a função de ordenador de despesas caberá ao Diretor de Gestão e de Relações com Investidores (DGE).

ATO DPR Nº 010/2022

O Diretor Presidente da SÃO PAULO TURISMO S/A, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, especialmente no artigo 26, II, “b”,

RESOLVE:

1. Incumbir ao Diretor de Gestão e de Relações com Investidores (DGE), diante das atribuições definidas nesta pasta, para função de ordenador de despesas.

2. A Área de Pessoas (AP) promoverá o detalhamento da alteração acima, atualizando o Regulamento Organizacional da empresa e a movimentação de pessoas.

3. Após assinatura deste Ato DPR, a Gerência de Tecnologia da Informação deverá promover as alterações correspondentes no SEI e demais sistemas coorporativos da SPTURIS.

4. A Gerência de Integridade (GIN) promoverá a atualização dos documentos normativos eventualmente alcançados pela alteração.

5. Este Ato entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições contrárias; e

6. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 09 de maio de 2022

GUSTAVO GARCIA PIRES

Diretor-Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo