Constitui Comissão Especial de Licitação para exercer as competências previstas para realização dos procedimentos licitatórios relativos ao Projeto do BRT Aricanduva São Paulo decorrentes do contrato de financiamento firmado com o Banco Mundial.
ATO DO PRESIDENTE 006/2025
Considerando as competências atribuídas à SPObras no item 2.2 do Termo de Cooperação nº 001/SIURB/2022, no âmbito do Projeto BRT Corredor Aricanduva, e no uso de suas atribuições legais, o Presidente da São Paulo Obras – SPObras resolve:
I – Constituir Comissão Especial de Licitação para exercer as competências previstas para realização dos procedimentos licitatórios relativos ao Projeto do BRT Aricanduva São Paulo decorrentes do contrato de financiamento firmado com o Banco Mundial, composta pelos seguintes membros:
PRESIDENTE:
Maria Beatriz De Marcos Millan Oliveira Prontuário nº 000069-8
MEMBROS:
Mauricio Guerreiro Trevisan Prontuário nº 000042-6
Daniella Carolina R P Gandara Prontuário nº 000353-1
Felipe Di Lazaro B dos Santos Prontuário nº 000218-6
II - A Presidente da Comissão será substituída, em caso de ausência ou impedimentos, por Mauricio Guerreiro Trevisan.
III – Constituir Grupo Técnico
Adão Borges Vasconcelos Prontuário nº 000271-2
Marcelo Bruçó Prontuário nº 000317-4
Maria Cristina Alves de Brito Prontuário RF nº 249495107
IV - A Comissão e o GrupoTécnico, deverão se reunir em quantidade ímpar, considerando um quórum mínimo de 03 (três) membros. Em caso de ausência ou impedimentos, de um dos membros do Grupo Técnico, este poderá ser su bstituído por um dos membros da Comissão Especial de Licitação.
V – À Comissão Especial de Licitação, em conjunto com o Grupo Técnico, competirá:
1. Prestar esclarecimentos às empresas interessadas;
2. Manter a guarda e o sigilo das propostas, até a fase de sua abertura;
3. Receber a documentação requerida no edital, analisar e julgar a habilitação e as propostas de preços de acordo com os critérios estabelecidos no edital e com o apoio do Grupo Técnico;
4. Solicitar, quando necessário, pareceres e laudos técnicos sobre os documentos de habilitação e as propostas de preços;
5. Fundamentar a inabilitação de licitante e desclassificação de proposta;
6. Classificar as propostas de acordo com os critérios estabelecidos no edital e definir a empresa vencedora da licitação;
7. Elaborar ata de reuniões;
8. Receber e instruir, para decisão da autoridade competente, os recursos interpostos;
9. Preparar o encaminhamento das publicações na Imprensa Oficial e em jornal de grande circulação, conforme o caso;
10. Encaminhar o processo devidamente instruído à Autoridade Competente para homologação e adjudicação.
VI – A Comissão Especial de Licitações e o Grupo Técnico terão o suporte administrativo da Gerência de Licitações e Contratos.
VII – Os membros ora designados desempenharão suas funções sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam..
VIII – Este Ato entrará em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
MARCO ALESSIO ANTUNES
PRESIDENTE DA SPOBRAS
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo