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ATO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - SIURB/SPOBRAS Nº 2 de 5 de Agosto de 2019

Nomeia Pregoeiros e Equipe de Apoio para as licitações na modalidade de Pregão da São Paulo Obras – SPObras.

ATO DO PRESIDENTE Nº 002/2019

NOMEAÇÃO DE PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO

I - O presidente da São Paulo Obras – SPObras, no uso de suas atribuições legais, nomeia, a partir desta data, Pregoeiros e Equipe de Apoio para as licitações na modalidade de Pregão, conforme abaixo:

PREGOEIROS:

BERNADETE ROSARIA SOARES DE ALMEIDA MUNIZ

MARIA BEATRIZ DE M. M. OLIVEIRA

REINALDO RODRIGUES LEITE

SILVANA ISGROI CARVALHO

TATIANE DE SOUZA CARDOSO

THIAGO ALEX CASTILHA

EQUIPE DE APOIO:

ADRIANA NUNES CONCEIÇÃO CORREA

ALFREDO LENZ

DIRCEU GERALDO MILANI JUNIOR

FABIANA DA SILVA LIMA

GILMAR CONDE CONCEIÇÃO

IVAN CARLOS NITO TOMA

MARCIA H. NUCCI EIRAS GARCIA

PATRICIA ROCHA

II - Os (as) pregoeiros (as) poderão também fazer parte da equipe de apoio quando não exercerem a atribuição de pregoeiro (a).

III – Ao pregoeiro competirá:

1. Coordenar o processo licitatório;

2. Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;

3. Conduzir a sessão pública na internet;

4. Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

5. Dirigir a etapa de lances;

6. Verificar e julgar as condições de habilitação;

7. Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

8. Indicar o vencedor do certame;

9. Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

10. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

11. Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.

IV – À equipe de apoio competirá:

1. Auxiliar o pregoeiro em todas as fases do processo licitatório.

V – Os procedimentos licitatórios terão apoio administrativo da Gerência de Licitações e Contratos.

VI – Este Ato entrará em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 05 de agosto de 2019.

Presidente da SPObras

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo