CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ATO LEGISLATIVO Nº 1.576 de 30 de Março de 2023

Prorroga os efeitos do Ato 1.504/2021, que dispõe sobre procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo.

MESA DA CÂMARA

ATO Nº 1576/23

Prorroga os efeitos do Ato 1.504/2021, que dispõe sobre procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo.

CONSIDERANDO que segue necessária a manutenção das medidas administrativas voltadas ao combate da propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo; 

CONSIDERANDO as peculiaridades da Câmara Municipal de São Paulo como local de encontro de pessoas em grande número,

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam prorrogados até 02 de maio de 2023 os efeitos do Ato nº 1.504, de 02 de março de 2021, com suas posteriores alterações, nos termos de seu art. 9º.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 30 de março de 202

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo