CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ATO LEGISLATIVO Nº 1.574 de 8 de Março de 2023

Revoga dispositivos do Ato nº 1.504, de 2 de março de 2021, que dispõe sobre procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, e art. 19 do Ato nº 1.495, de 26 de novembro de 2020, que institui o regime permanente de teletrabalho na Câmara Municipal de São Paulo.

ATO Nº 1574/23

Revoga dispositivos do Ato nº 1.504, de 2 de março de 2021, que dispõe sobre procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, e art. 19 do Ato nº 1.495, de 26 de novembro de 2020, que institui o regime permanente de teletrabalho na Câmara Municipal de São Paulo.

CONSIDERANDO a diminuição dos índices de transmissão e mortalidade da pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO que as regras excepcionais de teletrabalho previstas no Ato nº 1.504, de 2 de março de 2021, não mais se mostram necessárias neste momento, de modo que passam a ser observadas as regras permanentes de teletrabalho previstas no Ato nº 1.495, de 26 de novembro de 2020;

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam revogados:

I - o artigo 4º e parágrafos e o artigo 6º do Ato nº 1.504, de 2 de março de 2021;

II - o artigo 19 do Ato nº 1.495, de 26 de novembro de 2020.

Art. 2º Este Ato entra em vigor em 13 de março de 2023.

São Paulo, 08 de março de 2023.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo