CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ATO LEGISLATIVO Nº 1.565 de 2 de Fevereiro de 2023

Altera dispositivo e prorroga os efeitos do Ato nº 1.504, de 02 de março de 2021, que dispõe sobre procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo.

MESA DA CÂMARA

ATO Nº 1565/23

Altera dispositivo e prorroga os efeitos do Ato nº 1.504, de 02 de março de 2021, que dispõe sobre procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo.

CONSIDERANDO a diminuição dos índices de transmissão e mortalidade da pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO as peculiaridades da Câmara Municipal de São Paulo como local de encontro de pessoas em grande número,

CONSIDERANDO que segue necessária a manutenção das medidas administrativas voltadas ao combate da propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo;

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O Ato nº 1.504, de 02 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial nas dependências da Secretaria de Assistência à Saúde – SGA-8. (NR)”

........................................................................................................................

Art. 2º Ficam prorrogados até 28 de fevereiro de 2023 os efeitos do Ato nº 1.504, de 02 de março de 2021, com suas posteriores alterações, nos termos de seu art. 9º.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 02 de fevereiro de 2023.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo