CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

ATO LEGISLATIVO Nº 1.558 de 17 de Novembro de 2022

Altera o Ato nº 1.504, de 02 de março de 2021,  para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial nas dependências da Câmara Municipal de São Paulo.

MESA DA CÂMARA

ATO Nº 1558/22

Altera o Ato nº 1.504, de 02 de março de 2021,  para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial nas dependências da Câmara Municipal de São Paulo.

CONSIDERANDO o aumento dos índices de transmissão da COVID-19, conforme mais recentes boletins epidemiológicos divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas para evitar a propagação da COVID-19, e tendo em vista as peculiaridades da Câmara Municipal de São Paulo, como local de encontro de pessoas em grande número;

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 2º do Ato nº 1.504, de 02 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 2° É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial nas dependências da Câmara Municipal de São Paulo, a partir do dia 21 de novembro de 2022. (NR)”

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo