CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ATO LEGISLATIVO Nº 1.549 de 24 de Junho de 2022

Prorroga os efeitos do Ato nº 1.504/2021 que, em conjunto com o Ato nº 1.543/2022, ambos com suas alterações posteriores, dispõem sobre procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo.

MESA DA CÂMARA

ATO Nº 1549/22

Prorroga os efeitos do Ato nº 1.504/2021 que, em conjunto com o Ato nº 1.543/2022, ambos com suas alterações posteriores, dispõem sobre procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo.

CONSIDERANDO que segue necessária a manutenção das medidas administrativas voltadas ao combate da propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo;

CONSIDERANDO as peculiaridades da Câmara Municipal de São Paulo como local de encontro de pessoas em grande número,

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam prorrogados até 31 de agosto de 2022 os efeitos do Ato nº 1.504, de 02 de março de 2021, com suas posteriores alterações, nos termos de seu art. 9º.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 24 de junho de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo