CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ATO LEGISLATIVO Nº 1.521 de 6 de Agosto de 2021

Altera o Ato nº 1.504, de 02 de março de 2021, prorroga seus efeitos e dispõe sobre procedimento para o retorno ao trabalho presencial dos servidores maiores de sessenta anos, gestantes, portadores de doenças crônicas ou imunodeprimidos afastados administrativamente.

ATO Nº 1521/2021

Altera o Ato nº 1.504, de 02 de março de 2021, prorroga seus efeitos e dispõe sobre procedimento para o retorno ao trabalho presencial dos servidores maiores de sessenta anos, gestantes, portadores de doenças crônicas ou imunodeprimidos afastados administrativamente.

CONSIDERANDO o avanço no plano de imunização e vacinação da população do Município de São Paulo, que já conta com 65,5% de sua população vacinada ao menos com a primeira dose até a data de 06 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO o necessário apoio administrativo para as atividades parlamentares desta Câmara Municipal de São Paulo;

CONSIDERANDO a permanente necessidade de revisão e adequação das medidas administrativas propostas à realidade atual.

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° O artigo 5º do Ato nº 1504, de 02 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Será organizado sistema de alternância ou de rodízio nos Gabinetes de Vereadores, observado o quantitativo máximo de até 50% de servidores e estagiários em trabalho presencial concomitantemente, com distribuição física que evite o adensamento de pessoas no ambiente de trabalho”.

Art. 2° Fica extinto o afastamento administrativo do trabalho presencial preconizado no artigo 2º do Ato nº 1.462, de 16 de março de 2020, de servidores vacinados contra COVID-19.

Parágrafo único. A inclusão dos servidores que se encontrem afastados administrativamente nos termos do caput deste artigo nas escalas de revezamento de trabalho presencial dar-se-á somente após avaliação de seu estado vacinal pela Secretaria de Saúde - SGA.8, e informação dessa Secretaria à chefia imediata sobre sua aptidão ao retorno.

Art. 3º Ficam prorrogados por mais 45 dias os efeitos do Ato nº 1.504, de 2021, nos termos de seu artigo 9º.

Art. 4º Este Ato entra em vigor em 10 de agosto de 2021.

São Paulo, 06 de agosto de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo