CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ATO LEGISLATIVO Nº 1.505 de 14 de Abril de 2021

Prorroga os efeitos do Ato nº 1.504/2021, que dispõe sobre procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo.

ATO Nº 1505/21

Prorroga os efeitos do Ato nº 1.504/2021, que dispõe sobre procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo.

CONSIDERANDO que permanece a situação de emergência e de calamidade pública no Município de São Paulo reconhecidas pelos Decretos nº 59.283, de 16 de março de 2020 e nº 59.291, de 20 de março de 2020, em razão da pandemia decorrente da COVID-19;

CONSIDERANDO a premente necessidade de adoção de medidas administrativas voltadas ao combate da propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo;

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Ficam prorrogados por mais 45 (quarenta e cinco) dias os efeitos do Ato nº 1.504/2021, nos termos de seu art. 9º.

Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 17 de abril de 2021.

São Paulo, 14 de abril de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo