Oficializa diversas ruas do bairro de Indianópolis.
ATO N.° 1.025, DE 7 DE MARÇO DE 1936
Oficializa diversas ruas do bairro de Indianópolis.
O prefeito do Município de São Paula, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo § 4.°, do art 11, do Decreto Federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930 combinado com o art. 6.° das "Disposições Transitórias", da Lei Orgânica n.° 2.484, de 16 de dezembro de 1935,
Decreta:
Art. 1.° — Ficam declaradas oficiais as ruas abertas no bairro de Indianópolis, aprovadas que sejam as respectivas plantas.
Art. 2.° — Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura do Município de São Paulo, 7 de março de 1936, 383.° da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Fabio da S. Prado
O' Diretor do Departamento do Expediente e do Pessoal
Alvaro Martins Ferreira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo