Mantém o funcionamento normal nas Unidades de Saúde que especifica nos dias 21/04/2022 e 22/04/2022.
PROCESSO 6018.2022/0026768-3
PORTARIA Nº 243/2022
O Secretário Municipal da Saúde usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando o Decreto 61.006, de 14 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2022.
Considerando o art. 4º do Decreto 61.006, de 14 de janeiro de 2022, que dispõe que as unidades de serviços essências não podem sofrer solução de continuidade.
RESOLVE:
Art. 1º: As Unidades de Saúde discriminadas no Anexo Único que trabalham em regime de plantão deverão manter o funcionamento normal nos dias 21/04/2022, em virtude do feriado nacional de Tiradentes, e 22/04/2022, em função da suspensão do expediente, nos termos do artigos 1º e 3 º do Decreto 61.006/22, respectivamente.
§ 1º: Os profissionais em exercício nas unidades identificadas no Anexo Único terão as horas trabalhadas no dia 22/04/2022 descontadas em folgas, a serem usufruídas até 31/12/2023, mediante autorização da chefia imediata, atendendo sempre a conveniência e a plena operacionalização dos serviços.
§ 2º - Para dar suporte às atividades constantes das Unidades contempladas no caput deste artigo, o Coordenador Regional de Saúde poderá designar equipe mínima, de apoio administrativo.
Art. 2º - Os servidores pertencentes às demais unidades da Secretaria Municipal de Saúde, não relacionadas no Anexo Único, compensarão as horas não trabalhadas, em decorrência da suspensão do expediente no dia 22/04/22, a partir de 18.04.2022 até 14.11.2022, acarretando, obrigatoriamente, os descontos dos valores pagos a título de auxílio transporte, vale transporte, auxílio refeição e vale refeição referentes ao dia de expediente suspenso.
Art. 3 - Caberá às Chefias Mediata e Imediata, normatizar, fiscalizar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria, manifestando-se quando necessário.
Art. 4º O disposto nesta portaria aplica-se aos estagiários e residentes das unidades relacionadas no Anexo Único desta Secretaria, no que couber.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação.
ANEXO ÚNICO
Hospitais Municipais-HM;
Hospitais Dias-HD (apenas demandas internas);
Pronto Socorros Municipais-PSM;
Unidades de Pronto Atendimento-UPA;
Centros de Atenção Psicossocial III-CAPS III (apenas demandas internas);
Assistências Médicas Ambulatoriais-AMAs;
AMAS/UBS Integradas;
SAMU 192;
Divisão de Vigilância de Zoonoses-DVZ (regime de plantão);
Divisão de Vigilância Epidemiológica-DVE (regime de plantão);
Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico-COSAP (apenas demandas
internas)
Centro de Controle de Intoxicações-CCI;
Laboratório de Emergência Toxicológica-LET;
Complexo Regulador de Urgência e Emergência-CRUE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo