Dispõe sobre desincorporação de áreas municipais situadas no 40º Subdistrito - Brasilândia, da classe dos bens de uso comum do povo, e da outras providências.
LEI Nº 9973, DE 1º DE OUTUBRO DE 1985.
Dispõe sobre desincorporação de áreas municipais situadas no 40º Subdistrito - Brasilândia, da classe dos bens de uso comum do povo, e da outras providências
MARIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de setembro de 1985, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam desincorporadas da classe dos bens de uso comum do povo e transferidas para a dos bens dominiais do Município, áreas situadas no arruamento denominado "Jardim Satélite", no 40º subdistrito - Brasilândia, as quais, configuradas na planta anexa nº A-8.699, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, assim se descrevem:
I - Área que constitui o primeiro trecho da Avenida A, delimitada pelo perímetro 8-9-10-11-12-13-8, de formato regular, com cerca de 1.915,30m² (um mil) novecentos e quinze metros e trinta decímetros quadrados), confrontando, para quem de dentro da área olha para o trecho da Avenida A situado entre a área ora descrita e a área descrita no item II deste artigo: pela frente, linha reta 13-8, medindo mais ou menos 18,00 metros, com o leito da Avenida A; pelo lado direito, linha reta 8-9, medindo mais ou menos 105,00 metros, com área municipal; pelo lado esquerdo, linha reta 10-11-12-13, medindo mais ou menos 109,00 metros, assim parcelada: trecho 10-11, linha reta, medindo mais ou menos 60,00 metros, confrontando com a Quadra F do "Jardim Satélite"; trecho 11-12, linha reta, medindo mais ou menos 32,00 metros, confrontando com o leito da Rua Dois; e trecho 12-13, linha reta, medindo mais ou menos 17,00 metros, confrontando com o Sistema de Recreio; pelos fundos, linha reta 9-10, medindo mais ou menos 18,00 metros, confrontando com o "Jardim São Silvestre";
II - Área que constitui o segundo trecho da Avenida A, delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1, de formato irregular, com cerca de 2.027,25m² (dois mil e vinte e sete metros e vinte e cinco decímetros quadrados), confrontando, para quem de dentro da área olha para o trecho da Avenida A situado entre a área ora descrita e a área descrita no item I deste artigo: pela frente, linha reta 3-4, medindo mais ou metando, em toda a sua extensão, com a "Vila Fernanda" (Quadra 216 do Setor 107), assim parcelada: trecho 4-5, linha curva, medindo mais ou menos 39,70 metros; trecho 5-6, linha reta, medindo mais ou menos 48,00 metros; trecho 6-7, linha reta, medindo mais ou menos 20,50 metros; e trecho 7-1, linha reta, medindo mais ou menos 59,30 metros; de outro lado, linha mista 1-2-3, medindo, mais ou menos 156,30 metros, confrontando, em toda a sua extensão, com área municipal assim parcelada: trecho 1-2, linha reta, medindo mais ou menos 122,50 metros; e trecho 2-3, linha curva, medindo mais ou menos 33.80 metros;
III - Área que constitui o Sistema de Recreio, delimitada pelo perímetro 13-14-15-16-17-18-12-13, de formato regular, com cerca de 6.578,40m² (seis mil, quinhentos e setenta e oito metros e quarenta decímetros quadrados), confrontando, para quem de dentro da área olha para a Rua Um: pela frente, linha mista 16-15-14-13, medindo mais ou menos 193,16 metros, confrontando, em toda a sua extensão, com a Rua Um, segundo seu alinhamento, assim parcelada: trecho 16-15, linha curva, medindo mais ou menos 62,41 metros; trecho 15-14, linha reta, medindo mais ou menos 116,00 metros; e trecho 14-13, linha curva, medindo mais ou menos 14,75 metros; pelo lado direito, linha reta 13-12, medindo mais ou menos 17,00 metros, confrontando com o primeiro trecho da Avenida A, segundo seu alinhamento; pelo lado esquerdo, linha reta 17-16, medindo mais ou menos 45,00 metros, confrontando com a Quadra D do "Jardim Satélite"; pelos fundos linha mista 12-18-17, medindo mais ou menos 201,79 metros, confrontando, em toda a sua extensão, com a Rua Dois, segundo seu alinhamento, assim parcelada: trecho 12-18, linha curva, medindo mais ou menos 14,29 metros; e trecho 18-17, linha reta, medindo mais ou menos 187,50 metros;
IV - Área que constitui a Praça de Retorno, de limitada pelo perímetro 17-22-21-20-17, de formato regular, com cerca de 706,50m² (setecentos e seis metros e cinquenta decímetros quadrados), confrontando, para quem de dentro da área olha para a Rua Dois: pela frente, linha curva 17-20, medindo mais ou menos 14,20 metros, com o leito da Rua Dois; de um lado, linha curva 20-21-22, medindo mais ou menos 18,00 metros, assim parcelada: trecho 20-21, linha curva, medindo mais ou menos 14,00 metros, confrontando com a Quadra F do "Jardim Satélite"; e trecho 21-22, linha curva, medindo mais ou menos 4,00 metros, confrontando com o leito da Viela A; de outro lado, linha curva 22-17, medindo mais ou menos 61,88 metros, confrontando com a Quadra D do "Jardim Satélite";
V - Área que constitui a Rua Dois, delimitada pelo perímetro 12-18-17-20-19-11-12, de formato regular, com cerca de 2.776,52m² (dois mil, setecentos e setenta e seis metros e cinquenta e dois decímetros quadrados), confrontando, para quem de dentro da área olha para o primeiro trecho da Avenida A: pela frente, linha reta 12-11, medindo mais ou menos 32,00 metros, com o primeiro trecho da Avenida A, segundo seu alinhamento; pelo lado direito, linha mista 11-19-20, medindo mais ou menos 202,25 metros, confrontando, em toda a sua extensão, com a Quadra F do "Jardim Satélite", assim parcelada: trecho 11-19, linha curva, medindo mais ou menos 14,75 metros; e trecho 19-20, linha reta, medindo mais ou menos 187,50 metros; pelo lado esquerdo, linha mista 17-18-12, medindo mais ou menos 201,79 metros, confrontando, em toda a sua extensão, com o Sistema de Recreio, assim parcelada: trecho 17-18, linha reta, medindo mais ou menos 187,50 metros; e trecho 18-12, linha curva, medindo mais ou menos 14,29 metros; pelos fundos, linha curva 20-17, medindo mais ou menos 14,20 metros, confrontando com a Praça de Retorno, segundo seu alinhamento;
VI - Área que constitui a Viela A, delimitada pelo perímetro 21-22-23-24-25-21, de formato regular, com cerca de 203,18m² (duzentos e três metros e dezoito decímetros quadrados), confrontando, para quem de dentro da área olha para a Avenida córrego Verde: pela frente, linha reta 25-24, medindo mais ou menos 9,50 metros, com a Avenida Córrego Verde, segundo seu alinhamento; pelo lado direito, linha mista 24-23- 22, medindo mais ou menos 52,70 metros, confrontando, em toda a sua extensão, com a Quadra D do "Jardim Satélite", assim parcelada: trecho 24-23, linha curva, medindo mais ou menos 11,70 metros; e trecho 23-22, linha reta, medindo mais ou menos 41,00 metros; pelo lado esquerdo, linha reta 21-25, medindo mais ou menos 48,50 metros, confrontando com a Quadra F do "Jardim Satélite"; pelos fundos, linha curva 22-21, medindo mais ou menos 4,00 metros, confrontando com a Praça de Retorno, segundo seu alinhamento.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de outubro de 1985.
MARIO COVAS, Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo