Modifica, parcialmente, o Plano de Melhoramentos aprovado pela Lei 7711/72, no 14 Subdistrito - Lapa, e da outras providências.
LEI Nº 9838, DE 4 DE JANEIRO DE 1985.
Modifica, parcialmente, o Plano de Melhoramentos aprovado pela Lei 7711/72, no 14 Subdistrito - Lapa, e da outras providências.
MARIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de dezembro de 1984, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º De acordo com as plantas anexas nºs 26.385/1-T-1.118 e 26.385/2-T-1.118, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito, como partes integrantes desta lei, fica aprovado, no 14º subdistrito - Lapa, plano de abertura de via ao longo do Córrego Tiburtino, desde a Rua Tito até a confluência das Ruas Jaricuna e Húngara, com a largura básica de 10,00 metros e extensão aproximada de 820,00 metros, em substituição ao aprovado pelo item I do artigo 1º da Lei nº 7711, de 17 de março de 1972.
Parágrafo Único - Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamentos assinaladas nas plantas referidas neste artigo.
Art. 2º Fica revogada a fixação de alinhamentos aprovada pela alínea "a" do item III do artigo 1º da Lei nº 7711, de 17 de março de 1972, conforme assinalado nas plantas referidas no artigo anterior, mantendo-se os alinhamentos existentes.
Art. 3º Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de janeiro de 1985.
MARIO COVAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo