CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 17.842 de 23 de Agosto de 2022

Denomina Escola Municipal de Ensino Infantil Sérgio Duarte Mamberti, criada pelo Decreto nº 52.658, de 20 de setembro de 2011, vinculada à Diretoria Regional de Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.

LEI Nº 17.842, DE 23 DE AGOSTO DE 2022

(Projeto de Lei nº 675/21, dos Vereadores Antonio Donato – PT, Daniel Annenberg – S/PARTIDO e Professor Toninho Vespoli – PSOL)

Denomina Escola Municipal de Ensino Infantil Sérgio Duarte Mamberti, criada pelo Decreto nº 52.658, de 20 de setembro de 2011, vinculada à Diretoria Regional de Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 2 de agosto de 2022, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Ensino Infantil Sérgio Duarte Mamberti, criada pelo Decreto nº 52.658, de 20 de setembro de 2011, localizada na Rua Engenheiro João Lang nº 278, Jardim Martini, São Paulo – SP, CEP 04439-070, vinculada à Diretoria Regional de Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de agosto de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 23 de agosto de 2022.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo