RAZÕES DE VETO
Ofício ATL SEI nº 052570184
Ref.: Ofício SGP-23 nº 922/2021
Senhor Presidente,
Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 720/20, de autoria dos Vereadores João Jorge, Adilson Amadeu, Edir Sales, Gilson Barreto e Ricardo Teixeira, que dispõe sobre concessão de uso de área municipal ao Clube Atlético Juventus e ao Clube Atlético Ypiranga.
No entanto, vejo-me compelido em vetar parcialmente o PL em análise, em especial seu artigo 8º, que trata de matéria impertinente ao objeto de concessão de áreas públicas.
A impropriedade pode ser verificada no deferimento de permissão de uso por prazo certo (40 anos) tal como previsto no artigo 15, da Lei nº 17.245/19. O dispositivo é de manifesta inconstitucionalidade por contrariar a Lei Orgânica do Município que somente admite permissão de uso de forma precária e sempre por prazo indeterminado, nos termos do § 4º, do artigo 114.
Nessas condições, evidenciados os motivos que me conduzem a opor veto parcial ao PL aprovado, em especial ao artigo 8º, com fundamento no § 1º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município, devolvo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa de Leis.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
RICARDO NUNES, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo