Cria a Feira de Arte, Artesanato, Antiguidades, Cultura e Lazer na Praça Heróis da Força Expedicionária Brasileira, no bairro de Santana, no Município de São Paulo, e dá outras providências.
LEI Nº 16.904, DE 5 DE JUNHO DE 2018
(Projeto de Lei nº 535/17, do Vereador Conte Lopes - PP)
Cria a Feira de Arte, Artesanato, Antiguidades, Cultura e Lazer na Praça Heróis da Força Expedicionária Brasileira, no bairro de Santana, no Município de São Paulo, e dá outras providências.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de maio de 2018, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada e passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo a Feira de Arte, Artesanato, Antiguidades, Cultura e Lazer da Praça Heróis da Força Expedicionária Brasileira.
Art. 2º (VETADO)
Art. 3º (VETADO)
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 4º (VETADO)
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de junho de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Casa Civil, em 5 de junho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo