RAZÕES DE VETO
Ofício ATL nº 40, de 6 de fevereiro de 2018
Ref.: Ofício SGP-23 nº 2007/2017
Senhor Presidente
Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 415/17, de autoria da Vereadora Sandra Tadeu, que objetiva obrigar os “food trucks” ou comerciantes de alimentos em vias públicas ou espaços públicos a disponibilizar aos consumidores álcool em gel para a higienização das mãos antes do consumo dos alimentos.
Acolhendo a medida aprovada em virtude do evidente interesse público nela presente, vejo-me, no entanto, compelido a apor veto parcial que atinge o seu artigo 2º, na conformidade das razões a seguir explicitadas.
De acordo com o indigitado dispositivo, ao estabelecimento infrator que não observar a exigência imposta no texto será aplicada multa no valor de R$ 300,00 reais, dobrada em caso de reincidência.
Ocorre, contudo, que o descumprimento da obrigação de disponibilizar álcool em gel constitui infração de natureza sanitária, aplicando-se para a pertinente fiscalização o Código Sanitário do Município de São Paulo, o qual, em seu artigo 118, já prevê as respectivas penalidades, que vão desde a advertência, até a imposição de multas, apreensão de produtos e veículos, interdição da empresa, cancelamento de alvarás e intervenção.
Nesse sentido, regulamentando a Lei nº 15.947, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as regras para a comercialização de alimentos em vias e áreas públicas, o Decreto nº 55.085, de 6 de maio de 2014, em seu artigo 42, determina que a fiscalização das normas higiênico-sanitárias e a apuração das infrações de natureza sanitárias serão exercidas com base nas disposições do mencionado diploma legal, não cabendo, pois, a edição de outra lei veiculando nova penalidade, como a prevista na propositura em pauta.
Nessas condições, demonstradas as razões que, nos termos do § 1º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município, me compelem a vetar parcialmente o projeto de lei aprovado, atingindo o seu artigo 2º, devolvo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo-lhe os meus protestos de apreço e consideração.
JOÃO DORIA, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
VEREADOR MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo