| Tipo | LEI |
| Data de assinatura | 06/02/2018 |
| Data de publicação | 07/02/2018 |
| Ementa |
Estabelece a obrigatoriedade dos “food trucks” ou comerciantes de alimentos nas vias públicas ou espaços públicos de disponibilizarem aos consumidores álcool em gel. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | JOAO DORIA |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 07/02/2018 , p. 1 |
| Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA DA CASA CIVIL |
| Origem |
LEGISLATIVO |
| Veto |
RAZÕES DE VETO |
| Palavras-chave |
ALIMENTAÇÃO COMIDA DE RUA HIGIENE E SAÚDE LIMPEZA PÚBLICA COMIDA DE RUA ALIMENTO |