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LEI Nº 16.584 de 29 de Novembro de 2016

Fica denominada a pista de skate do CEU Butantã – Profª Elizabeth Gaspar Tunala como Pista de Skate – Luiz Gonzaga de Souza e dá outras providências.

LEI Nº 16.584, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016

(Projeto de Lei nº 469/15, do Vereador Antonio Donato – PT)

Fica denominada a pista de skate do CEU Butantã – Profª Elizabeth Gaspar Tunala como Pista de Skate – Luiz Gonzaga de Souza e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 8 de novembro de 2016, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Pista de Skate Luiz Gonzaga de Souza a pista de skate integrante do CEU Butantã – Professora Elizabeth Gaspar Tunala, criado pelo Decreto nº 42.832, de 6 de fevereiro de 2003, e denominado pela Lei nº 14.763, de 16 de junho de 2008.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de novembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de novembro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo