CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Adin (LEI Nº 16.551 de 23 de Setembro de 2016)

  1. ADIN nº 2006257-17.2017.8.26.0000 - o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmando a liminar inicialmente concedida, entendeu pela ilegalidade da Lei nº 16.551/2016, operando-se o trânsito em julgado, nos termos seguintes: “Dessarte, violado direito líquido e certo dos impetrantes, pelo voto acolho a pretensão inicial e concedo a segurança, nos termos acima expostos, cessados os efeitos da referida lei com efeitos ex tunc , sem prejuízo de se retomar o processo legislativo, mas na forma cogente acima exposta .” processo administrativo nº 2017.0.129.588-8.