RAZÕES DE VETO
Ofício ATL nº 164, de 22 de julho de 2016
Ref.: OF-SGP23 nº 1756/2016
Senhor Presidente
Por meio do ofício acima referenciado, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 469/14, de autoria da Vereadora Sandra Tadeu, aprovado em sessão de 22 de junho do corrente ano, que objetiva dispor sobre a criação, pelo Executivo, do Programa Estima na rede municipal de saúde.
Na essência referido programa consiste na implementação de ações de incentivo às mulheres submetidas à cirurgia de mastectomia, destacando-se, de um lado, o fornecimento do denominado Kit Estima, composto por 1 (um) guarda-dreno, 1 (uma) luva linfática, 1 (uma) almofada, 1 (uma) esfera fisioterápica ou similar e 1 (um) lenço para cabeça, chapéu ou boné e, de outro lado, a realização de cursos e palestras para as pacientes e também para os profissionais da área da saúde que atuam diretamente com as mulheres submetidas a esse procedimento cirúrgico.
No entanto, embora se possa reconhecer o alcance social da medida, a iniciativa não reúne as condições necessárias à sua conversão integral em lei, na conformidade das razões a seguir aduzidas, pelo que, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município, sou compelido a apor-lhe veto parcial que atinge o inciso I do artigo 3º, o artigo 4º e o artigo 5º, alcançando, em consequência, a expressão “e concessão do Kit Estima”, constante da ementa.
Conforme informado pela Secretaria Municipal da Saúde, por meio de sua Coordenação das Redes de Atenção à Saúde e Áreas Temáticas, o cuidado com as pessoas acometidas por doenças oncológicas, incluindo o tratamento das pacientes submetidas à mastectomia em virtude de câncer mamário, é desenvolvido de forma integral no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS pelos centros oncológicos habilitados pelo Ministério da Saúde, de acordo com as diretrizes, princípios, sistemática e estruturação previstos nas normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, conforme consta das Portarias nº 874, de 16 de maio de 2013, nº 140, de 27 de fevereiro de 2014, e nº 1.008, de 30 de setembro de 2015.
Segundo essas normas, de observância obrigatória pelos órgãos e entidades integrantes do SUS, tal atendimento integral é realizado de maneira individualizada, vale dizer, respeitando-se as especificidades de cada caso, sempre a partir de critérios e indicações médicas. Exemplificativamente, pode ser mencionada, na hipótese do câncer mamário, a previsão de oferta de guarda-dreno, luva linfática e insumos para fisioterapia domiciliar, a depender de indicação médica individualizada e aceitação das pacientes. De outra parte, nem toda paciente submetida à mastectomia tem indicação médica para a quimioterapia.
Essa circunstância, qual seja, o tratamento integral e individualizado, incluindo o fornecimento de insumos pós-mastectomia, de acordo com a indicação médica e a concordância das mulheres assim atingidas, não se compatibiliza com os comandos ora vetados que preconizam a distribuição do indigitado Kit Estima, seja porque a maior parte de seus itens já é fornecida pelo Sistema Único de Saúde – SUS, seja em virtude da generalidade de sua redação deixar margem para a disponibilização indiscriminada desse material na rede municipal de saúde.
Por fim, mormente em decorrência do veto parcial ora aposto, alcançando a matéria atinente ao fornecimento do Kit Estima, não se justifica a permanência do artigo 5º da propositura, que determina a regulamentação da nova lei no prazo de 180 (cento e oitenta dias) de sua publicação, porquanto a parte a ser sancionada, ou seja, a realização, dentre outras ações afins, de cursos e palestras para as pacientes e também para os profissionais da área da saúde, não depende de regulamentação por decreto, bastando a adoção de medidas de ordem prática a cargo da Secretaria Municipal da Saúde.
Nessas condições, evidenciadas as razões que me impedem de sancionar integralmente a presente iniciativa legislativa, devolvo-a ao reexame dessa Colenda Casa de Leis.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência os meus protestos de apreço e consideração.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
ANTONIO DONATO
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo