Autoriza o Executivo a alienar à Fundação Getúlio Vargas, independentemente de licitação, nos termos do art. 24 das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, os imóveis municipais localizados na Rua Professor Picarolo nº 37, e na Avenida Nove de Julho nº 2029, Distrito da Bela Vista, Subprefeitura da Sé.
LEI Nº 15.890, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013
(Projeto de Lei nº 47/12, do Executivo, aprovado na forma do Substitutivo do Legislativo)
Autoriza o Executivo a alienar à Fundação Getúlio Vargas, independentemente de licitação, nos termos do art. 24 das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, os imóveis municipais localizados na Rua Professor Picarolo nº 37, e na Avenida Nove de Julho nº 2029, Distrito da Bela Vista, Subprefeitura da Sé.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de outubro de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a alienar à Fundação Getúlio Vargas, com dispensa de licitação, nos termos do disposto no art. 24 das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, os imóveis municipais, consistentes nas áreas de terreno e edificações nelas erigidas, localizados na Rua Professor Picarolo nº 37, e na Avenida Nove de Julho nº 2029, Distrito da Bela Vista, Subprefeitura da Sé, caracterizados na planta nº DGPI - 00.063_00 do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, que, respectivamente, assim se descrevem:
I - Área 1: delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-1, de formato irregular, inicia no ponto 1, situado na lateral direita da R. Professor Picarolo, no sentido de quem da R. Professor Picarolo se dirige à Av. Nove de Julho, junto à divisa esquerda (de quem da rua olha) do imóvel da R. Professor Picarolo, objeto da matrícula 8.466 do 4º RI (lote fiscal 009.014.0078); daí segue 6,30m pelo alinhamento predial da R. Professor Picarolo até encontrar o ponto 2; daí deflete à esquerda e segue 5,92m pelo alinhamento da R. Professor Picarolo, formando ângulo interno de 185º5252, até encontrar o ponto 3; daí deflete à esquerda e segue 6,65m pelo alinhamento da R. Professor Picarolo, formando ângulo interno de 183º4058, até encontrar o ponto 4; daí deflete à esquerda e segue 8,09m pelo alinhamento da R. Professor Picarolo, em curva (raio 51,18m, corda 8,08m, ângulo 188º3147), até encontrar o ponto 5; daí deflete à direita e segue 8,33m pela projeção do alinhamento da R. Professor Picarolo, formando ângulo interno de 176º5506, até encontrar o ponto 6; daí deflete à direita e segue 25,35m pela divisa com o imóvel nº 2029-A da Av. Nove de Julho, formando ângulo interno de 56º2450, até encontrar o ponto 7; daí deflete à esquerda e segue 12,34m pela divisa com o imóvel nº 2029-A da Av. Nove de Julho, formando ângulo interno de 181º0531, até encontrar o ponto 8; daí deflete à direita e segue 21,62m pela divisa com o imóvel nº 2029-A da Av. Nove de Julho, formando ângulo interno de 178º2131, até encontrar o ponto 9; daí deflete à direita e segue 13,66m pela divisa com o imóvel nº 474 da R. Itapeva, formando ângulo interno de 100º5200, até encontrar o ponto 10; daí segue 1,39m em linha reta pela divisa com o imóvel nºs 486/490 da R. Itapeva até encontrar o ponto 11; daí deflete à esquerda e segue 14,06m pela divisa com o imóvel nºs 486/490 da R. Itapeva, formando ângulo interno de 180º3648, até encontrar o ponto 12; daí deflete à direita e segue 48,62m pela projeção da divisa com o imóvel objeto da matrícula 8.466 (lote fiscal 009.014.0078), formando ângulo interno de 81º3902, até encontrar o ponto 1, inicial da presente descrição, onde termina com ângulo interno de 102º2948, encerrando área de 1.573,22m² (mil quinhentos e setenta e três metros e vinte e dois decímetros quadrados);
II - Área 2: delimitada pelo perímetro 6-7-8-9-13-14-15-16-17-18-19-6, de formato irregular, inicia no ponto 6, situado na projeção do alinhamento da R. Professor Picarolo, lateral direita da rua, no sentido de quem da R. Professor Picarolo se dirige à Av. Nove de Julho, a 34,97m da divisa esquerda (de quem da rua olha) do imóvel da R. Professor Picarolo, objeto da matrícula 8.466 do 4º Rl (lote fiscal 009.014.0078); daí segue 25,35m pela divisa com o imóvel nº 37 da R. Professor Picarolo até encontrar o ponto 7; daí deflete à esquerda e segue 12,34m pela divisa com o imóvel nº 37 da Av. Nove de Julho, formando ângulo interno de 178º0429, até encontrar o ponto 8; daí deflete à direita e segue 21,62m pela divisa com o imóvel nº 37 da R. Professor Picarolo, formando ângulo interno de 181º3829, até encontrar o ponto 9; daí deflete à esquerda e segue 8,19m pela divisa com o imóvel nº 474 da R. ltapeva, formando ângulo interno de 77º4730, até encontrar o ponto 13; daí deflete à esquerda e segue 20,75m pela divisa com o imóvel nºs 400/432 da R. ltapeva, formando ângulo interno de 179º5409, até encontrar o ponto 14; daí deflete à esquerda e segue 10,05m pela divisa com o imóvel nºs 400/432 da R. Itapeva, formando ângulo interno de 101º5254, até encontrar o ponto 15; daí segue 54,21m em linha reta pela projeção da divisa com o imóvel nº 2029 da Av. Nove de Julho até encontrar o ponto 16 situado na projeção do alinhamento da Av. Nove de Julho; daí deflete à esquerda e segue 7,16m pelo alinhamento da projeção da Av. Nove de Julho, formando ângulo interno de 74º5213, até encontrar o ponto 17; daí deflete à esquerda e segue 6,58m pelo alinhamento projetado da Av. Nove de Julho, aprovado pela Lei nº 5.593, de 10/04/59, em curva (raio 8,68m, corda 6,84m, ângulo 127º0602), até encontrar o ponto 18; daí deflete à direita e segue 16,44m em linha reta pelo alinhamento projetado da Av. Nove de Julho, aprovado pela Lei nº 5.593, de 10/04/59, formando ângulo interno (com a corda da curva definida no segmento anterior) de 242º3659, até encontrar o ponto 19; daí deflete à esquerda e segue 2,98m pelo alinhamento da projeção da Av. Nove de Julho, formando ângulo interno de 157º1334, até encontrar o ponto 6, inicial da presente descrição, onde termina com ângulo interno de 118º2104, encerrando área de 1.722,37m² (mil setecentos e vinte e dois metros e trinta e sete decímetros quadrados).
Art. 2º As áreas de que tratam os incisos I e II do art. 1º desta lei serão alienadas pelo valor das avaliações procedidas pelo Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, nos importes de, respectivamente, R$ 11.060.707,00 (onze milhões, sessenta mil e setecentos e sete reais) e R$ 20.857.396,00 (vinte milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil e trezentos e noventa e seis reais), para o mês de agosto de 2011, abrangendo os terrenos e as benfeitorias neles incorporadas, valores a serem pagos no prazo de 6 (seis) anos, em parcelas trimestrais, sempre corrigidas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou por outro índice que venha a substituí-lo.
§ 1º As áreas deverão ser reavaliadas pelo órgão competente da Prefeitura à época da lavratura das escrituras, levando-se em conta as condições de mercado vigentes na ocasião.
§ 2º As alienações serão efetivadas por preços não inferiores aos das novas avaliações, desde que esses valores não estejam aquém daqueles constantes do caput deste artigo.
Art. 3º (VETADO)
§ 1º (VETADO)
§ 2º (VETADO)
§ 3º (VETADO)
Art. 4º Os recursos obtidos pela alienação dos imóveis prevista nesta lei deverão ser destinados ao Fundo Municipal de Habitação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de novembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de novembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo