CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 15.890 de 7 de Novembro de 2013)

Tipo LEI
Data de assinatura 07/11/2013
Data de publicação 08/11/2013
Ementa

Autoriza o Executivo a alienar à Fundação Getúlio Vargas, independentemente de licitação, nos termos do art. 24 das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, os imóveis municipais localizados na Rua Professor Picarolo nº 37, e na Avenida Nove de Julho nº 2029, Distrito da Bela Vista, Subprefeitura da Sé.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 08/11/2013 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

Origem

EXECUTIVO

Veto

RAZÕES DE VETO


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Palavras-chave

LICITAÇÃO

IMÓVEL - ALIENAÇÃO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - FMH