CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.759 de 16 de Maio de 2013

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 12.585, de 8 de abril de 1998.

LEI Nº 15.759, DE 16 DE MAIO DE 2013

(Projeto de Lei nº 88/99, do Executivo)

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 12.585, de 8 de abril de 1998.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de abril de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei nº 12.585, de 8 de abril de 1998, que denominou Rua dos Salmos a Rua 3E, no Setor 3A do Conjunto Habitacional - COHAB Tiradentes, no Distrito de Cidade Tiradentes.

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de maio de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de maio de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo