Modifica os alinhamentos aprovados pela Lei nº 9.824, de 3 de janeiro de 1985, no trecho entre a Rua Conselheiro Saraiva e a Rua Nunes Garcia, no Distrito de Santana.
LEI Nº 15.677, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012
(Projeto de Lei nº 23/11, do Executivo)
Modifica os alinhamentos aprovados pela Lei nº 9.824, de 3 de janeiro de 1985, no trecho entre a Rua Conselheiro Saraiva e a Rua Nunes Garcia, no Distrito de Santana.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 12 de dezembro de 2012, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.932 Classificação C-271 do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovada a modificação dos alinhamentos previstos pela Lei nº 9.824, de 3 de janeiro de 1985, no trecho compreendido entre a Rua Conselheiro Saraiva e a Rua Nunes Garcia, no Distrito de Santana.
Parágrafo único. Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamento assinaladas na referida planta.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de dezembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de dezembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo