CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 14.408 de 22 de Maio de 2007

INSTITUI, NO MUNICIPIO DE SAO PAULO, SERVICO DE ATENDIMENTO E INFORMACAO AS PESSOAS COM DEFICIENCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA.(PL 26/06)

LEI Nº 14.408, DE 22 DE MAIO DE 2007

(Projeto de Lei nº 26/06, do Vereador Gilson Barreto - PSDB)

Institui, no Município de São Paulo, serviço de atendimento e informação às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 8 de maio de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Institui, no Município de São Paulo, serviço de atendimento e informação às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, a seus familiares e aos profissionais que atuem no seu atendimento.

Parágrafo único. Para os fins desta lei, serão instalados núcleos de atendimento e informação, preferencialmente nas dependências de equipamentos municipais já existentes, contando com o quadro de servidores disponível.

Art. 2º Esta lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de maio de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de maio de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 26/06