LEI N. 14.081, DE 31 DE OUTUBRO DE 2.005
SUPERVISÃO DE FINALIZAÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP.23
(PROJETO DE LEI 306/05)
(VEREADOR ANTONIO CARLOS RODRIGUES - PL)
Institui o Dia da Festa de Nossa Senhora do Bom Conselho, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de abril, e dá outras providências.
Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia da Festa de Nossa Senhora do Bom Conselho, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de abril.
Art. 2° O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3° As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 07 de novembro de 2005.
O Presidente, Roberto Tripoli
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 07 de novembro de 2005.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelm