CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 13.017 de 5 de Julho de 2000)

Tipo LEI
Data de assinatura 05/07/2000
Data de publicação 06/07/2000
Ementa

Dispõe sobre a proibição de fogos de artifício por freqüentadores de estádios, ginásios e praças esportivas.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo CELSO PITTA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 06/07/2000 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO - SEME (1986 - 2016 )

SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 )

SECRETARIA DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS - SAR (2000 - 2001)

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005)

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

CENTRO ESPORTIVO

ESTÁDIO MUNICIPAL

PROIBIÇÃO