Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 063.959-0 - Através do Acórdão publicado em 24/11/2000, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgou procedente a ação movida pelo Prefeito, com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade desta Lei. Tal decisão ainda não transitou em julgado. DOC 10/11/2009 p. 332 c. 2.
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 063.959-0 - Por meio do Acórdão publicado em 29/01/2001, o Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgou procedente a ação movida pelo Prefeito do Município de São Paulo com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade desta Lei. Esclarece-se que tal decisão transitou em julgado em 10/05/2010. DOC 10/08/2010 p. 87 c. 2.