LEI N. 12.502 - DE 16 DE OUTUBRO DE 1997
Institui o "Dia da Ginástica Olímpica", e dá outras providências.
(Projeto de Lei n. 345/97, do Vereador Toninho Paiva)
Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o "Dia da Ginástica Olímpica", a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de janeiro.
Art. 2º A Federação Paulista de Ginástica será convidada a participar da comemoração de que trata o artigo anterior, à qual passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º O Executivo regulamentará a presente Lei 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
D 37246/97-REGULAMENTA A LEI
PL 102/07-REVOGA A LEI
L 14485/07 - REVOGA A LEI