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LEI Nº 12.434 de 10 de Julho de 1997

INSTITUI A "SEMANA EDUCATIVA DE NUTRICAO INFANTIL". (PL 125/97)

LEI N. 12.434 - DE 10 DE JULHO DE 1997

Institui a "Semana Educativa de Nutrição Infantil".

(Projeto de Lei n. 125/97, do Vereador Antonio de Paiva Monteiro Filho)

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana Educativa de Nutrição Infantil", a ser realizada, anualmente, pelo Executivo Municipal, de 5 a 12 de outubro.

Parágrafo único. O evento de que trata o "caput" deste artigo, será realizado com palestras, cartazes e folhetos educativos, trabalhos escolares, bem como campanhas através dos órgãos de divulgação.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas para execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

D 37586/98-REGULAMENTA A LEI

PL 102/07-REVOGA A LEI

PL 104/07-REVOGA A LEI

L 14485/07 - REVOGA A LEI

Correlações

  • PL 125/97