CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.378 de 13 de Junho de 1997

DENOMINA PRACA DOUTOR HERACLITO CORREA DE FREITAS NETTO,O ESPACO LIVRE SITUADO NO DISTRITO DE VILA PRUDENTE.(PL 98/96)

LEI N. 12.378 - DE 13 DE JUNHO DE 1997

Denomina Praça Doutor Heráclito Corrêa de Freitas Netto, o espaço livre situado no Distrito de Vila Prudente.

(Projeto de Lei n. 98/96, do Vereador Archibaldo Zancra)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de maio de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Praça Doutor Heráclito Corrêa de Freitas Netto, o espaço livre sem denominação, situado no Distrito de Vila Prudente (Setor 044, Quadras 60-61-62-38), delimitado pelas Ruas Ituverava, Igarata e Ibitirama.

Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 98/96