CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (LEI Nº 10.762 de 20 de Outubro de 1989)

Tipo LEI
Data de assinatura 20/10/1989
Data de publicação 21/10/1989
Ementa

Dispoe sobre a obrigatoriedade de utilizacao de meios profilaticos pelos institutos de beleza, barbearias, manicures e estabelecimentos similares, no ambito do municipio de sao paulo.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Fonte Diário Oficial da Cidade de 21/10/1989 , p. 1
Palavras-chave

HIGIENE E SAÚDE

SALÃO DE BELEZA

SALÃO DE BARBEIRO