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INSTRUÇÃO SERVIÇO SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHAB Nº 3 de 16 de Janeiro de 2002

DEFINE CRITERIOS SOCIAIS DE APROPRIACAO DA RENDA FAMILIAR PARA CALCULO DE RETRIBUICAO PELO USO DE UNIDADES HABITACIONAIS RESULTANTES DE PROJETOS OU PROGRAMAS DESENVOLVIDO POR SEHAB/HABI.

INSTRUÇÃO SERVIÇO 3/01 - SEHAB

Assunto: Define critérios sociais de apropriação da renda familiar para cálculo de retribuição pelo uso de unidades habitacionais resultantes de projetos ou programas desenvolvidos por SEHAB/HABI.

O Secretário de Habitação e Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições legais e:

Considerando o caráter social da retribuição pelo uso das HIS produzidas pelos projetos e programas de SEHAB/HABI;

Considerando que a renda familiar será a base do cálculo para o valor da retribuição pelo uso das HIS;

Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para a apropriação da renda familiar,

Determina:

1. Renda familiar é a somatória mensal de todas as remunerações recebidas pelos integrantes da composição familiar que contribuem com o orçamento familiar;

2. Excetuam na composição da renda familiar:

a)- remunerações provenientes de trabalho realizado eventualmente;

b)- benefícios sociais decorrentes de programas governamentais destinados à criança e ao adolescente;

c)- benefícios decorrentes de seguro-desemprego.

3. No cálculo da renda familiar total deverão ser descontados:

a)- pensão alimentícia paga por qualquer membro da família;

b)- encargos sociais, pagos pelo trabalhador - INSS, IR e outros que venham a ser criados por lei;

c)- as despesas médicas mensais comprovadas, decorrentes de deficiência ou doença crônica de membros da família.

4. Não serão atendidas famílias com renda superior a 10 (dez) Salários Mínimos.

Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas todas as disposições em contrário.