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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 3 de 16 de Junho de 2026

Dispõe sobre a organização, competências, funcionamento e procedimentos do Setor de Controle Interno no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME, nos termos do Decreto nº 57.845, de 25 de agosto de 2017, do Decreto nº 59.496, de 8 de junho de 2020, e da Portaria CGM nº 126/2020.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER SEME Nº 03, DE 16 DE JUNHO DE 2026

 

 

Dispõe sobre a organização, competências, funcionamento e procedimentos do Setor de Controle Interno no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME, nos termos do Decreto nº 57.845, de 25 de agosto de 2017, do Decreto nº 59.496, de 8 de junho de 2020, e da Portaria CGM nº 126/2020.

 

A Secretária Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 53 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que determina a manutenção de sistema de controle interno pelos órgãos da Administração Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 57.845, de 25 de agosto de 2017, que reorganiza a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 42 a 45 do Decreto nº 59.496, de 8 de junho de 2020, que disciplina o Sistema de Controle Interno Municipal;

 

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Controladoria Geral do Município – CGM, especialmente a Portaria CGM nº 126/2020;

 

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os mecanismos de governança, integridade, gestão de riscos, transparência e controle administrativo no âmbito da SEME;

 

CONSIDERANDO a necessidade de padronização de fluxos internos, monitoramento de recomendações dos órgãos de controle e aprimoramento contínuo da gestão pública, RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a organização, funcionamento, competências, atribuições e procedimentos do Setor de Controle Interno da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME.

 

Art. 2º O Setor de Controle Interno constitui unidade de assessoramento técnico vinculada ao Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, com atuação transversal e caráter preventivo, orientativo e de monitoramento administrativo.

 

Art. 3º O Setor de Controle Interno atuará em conformidade com:

 

I – os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e interesse público;

 

II – as diretrizes da Controladoria Geral do Município – CGM;

 

III – os mecanismos de governança pública, integridade, gestão de riscos e controles internos administrativos;

 

IV – as normas relativas à transparência pública, proteção de dados pessoais, defesa do usuário do serviço público e prevenção à corrupção.

 

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES

 

Art. 4º São finalidades do Setor de Controle Interno:

 

I – fortalecer os mecanismos de controle administrativo e governança institucional no âmbito da SEME;

 

II – promover ações preventivas voltadas à mitigação de riscos administrativos, operacionais, financeiros e reputacionais;

 

III – apoiar a conformidade dos processos administrativos, contratos, convênios, termos de colaboração, parcerias e demais instrumentos celebrados pela SEME;

 

IV – acompanhar o atendimento às recomendações e determinações expedidas pelos órgãos de controle interno e externo;

 

V – contribuir para o aprimoramento da gestão pública, da transparência institucional e da integridade administrativa;

 

VI – fomentar a padronização de procedimentos administrativos e fluxos internos das unidades da SEME;

 

VII – apoiar o desenvolvimento de mecanismos de monitoramento e avaliação das políticas públicas de esporte e lazer executadas pela SEME.

 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 5º Compete ao Setor de Controle Interno:

 

I – coordenar e monitorar as atividades de controle interno no âmbito da SEME;

 

II – atuar como interlocutor institucional junto à Controladoria Geral do Município – CGM, Tribunal de Contas do Município, Ministério Público, Poder Judiciário e demais órgãos de controle;

 

III – receber, registrar, distribuir, acompanhar e monitorar demandas, diligências, recomendações, determinações, relatórios e solicitações oriundas dos órgãos de controle;

 

IV – acompanhar os prazos de atendimento das demandas dos órgãos de controle e promover articulação com as unidades responsáveis;

 

V – orientar tecnicamente as unidades administrativas da SEME acerca de:

 

a) integridade pública;

b) gestão de riscos;

c) controles internos administrativos;

d) governança pública;

e) ética e conduta funcional;

f) transparência ativa e passiva;

g) proteção de dados pessoais;

h) gestão de processos administrativos;

i) prevenção de conflitos de interesse;

j) prevenção à corrupção;

 

VI – propor fluxos, rotinas, procedimentos padronizados, manuais e instrumentos de controle;

 

VII – acompanhar a implementação de medidas corretivas e preventivas decorrentes de apontamentos dos órgãos de controle;

 

VIII – monitorar situações de fragilidade administrativa, riscos operacionais e desconformidades processuais;

 

IX – apoiar tecnicamente as unidades responsáveis pela execução de programas, projetos, eventos esportivos, parcerias, termos de fomento, contratos e convênios;

 

X – acompanhar ações relacionadas à integridade institucional, governança e boas práticas administrativas;

 

XI – promover a disseminação de orientações, cursos, treinamentos e materiais técnicos relacionados às suas áreas de atuação;

 

XII – elaborar relatório anual das atividades de controle interno, nos termos do artigo 45 do Decreto nº 59.496/2020;

 

XIII – exercer outras atribuições correlatas relacionadas ao Sistema de Controle Interno Municipal.

 

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA E DO RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO

 

Art. 6º O responsável pelo Controle Interno será designado por ato do titular da Pasta, observados os requisitos previstos no artigo 44 do Decreto nº 59.496/2020.

 

Art. 7º A designação do responsável pelo Controle Interno deverá:

 

I – ser comunicada à Controladoria Geral do Município – CGM;

 

II – ser publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

 

III – observar os procedimentos previstos na Portaria CGM nº 126/2020.

 

Parágrafo único. Eventual substituição do responsável deverá observar os mesmos procedimentos previstos no caput deste artigo.

 

Art. 8º Compete ao responsável pelo Controle Interno:

 

I – coordenar tecnicamente as atividades do setor;

 

II – supervisionar os fluxos internos de monitoramento e controle;

 

III – consolidar informações e relatórios institucionais;

 

IV – promover articulação entre as unidades administrativas da SEME e os órgãos de controle;

 

V – acompanhar o cumprimento desta Instrução Normativa.

 

Art. 9º A SEME assegurará ao Setor de Controle Interno os meios administrativos, tecnológicos e operacionais necessários ao desempenho de suas atribuições, incluindo:

 

I – acesso aos sistemas corporativos e plataformas institucionais pertinentes;

 

II – estrutura física e mobiliária adequada;

 

III – suporte administrativo e operacional;

 

IV – acesso às informações necessárias ao exercício das atividades de controle;

 

V – capacitação continuada dos agentes envolvidos.

 

CAPÍTULO V

DAS RESPONSABILIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

 

Art. 10 Todas as unidades administrativas da SEME deverão colaborar com o Setor de Controle Interno, especialmente mediante:

 

I – fornecimento tempestivo de informações, documentos e esclarecimentos;

 

II – observância das orientações e fluxos estabelecidos;

 

III – comunicação de situações de risco, irregularidades, fragilidades de controle ou desconformidades administrativas;

 

IV – adoção das medidas corretivas recomendadas;

 

V – atendimento aos prazos fixados para resposta às demandas dos órgãos de controle.

 

Art. 11 Os dirigentes das unidades administrativas são responsáveis pela veracidade das informações prestadas e pela adoção das providências necessárias ao saneamento das ocorrências apontadas.

 

CAPÍTULO VI

DOS FLUXOS E PROCEDIMENTOS

 

Art. 12 As demandas oriundas de órgãos de controle interno e externo deverão ser encaminhadas ao Setor de Controle Interno para registro, monitoramento e acompanhamento institucional.

 

Art. 13 O Setor de Controle Interno poderá expedir orientações técnicas, comunicados, fluxos operacionais e modelos padronizados destinados à uniformização de procedimentos administrativos.

 

Art. 14 As unidades administrativas deverão observar os prazos estabelecidos nas solicitações expedidas pelo Setor de Controle Interno, salvo justificativa formal devidamente fundamentada.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 15 Os casos omissos serão dirimidos pelo Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, ouvida a unidade responsável pelo Controle Interno.

 

Art. 16 Esta Instrução Normativa poderá ser revisada periodicamente, sempre que houver alteração normativa, necessidade administrativa ou recomendação dos órgãos de controle.

 

Art. 17 Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 18 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ÉRIKA KELLY PEREIRA COIMBRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo