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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 31 de 25 de Agosto de 2026

Altera a Instrução Normativa SME nº 53, de 2025, que estabelece que as Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, participantes do “Programa São Paulo Integral - Programa SPI”, contarão com o Professor Orientador de Educação Integral – POEI, designado para exercer a função.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 31, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

SEI 6016.2025/0144938-0

 

Altera a Instrução Normativa SME nº 53, de 2025, que estabelece que as Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, participantes do “Programa São Paulo Integral - Programa SPI”, contarão com o Professor Orientador de Educação Integral – POEI, designado para exercer a função.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar os parágrafos 1º e 2º do art. 3º da IN SME nº 53, de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. ....

....

§ 1º Nas EMEFMs e nas EMEBS que ofertem turmas de Ensino Médio, para fins do disposto no inciso II deste artigo, o quantitativo de turmas a ser considerado será composto pela soma das turmas do Ciclo de Alfabetização e das turmas de Ensino Médio.

§ 2º Para a designação do POEI, nas EMEFs de 9 (nove) horas diárias, em turno único, serão consideradas todas as turmas em funcionamento.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo