INSTRUÇÃO NORMATIVA 1/07 - CONVIA/SIURB
"Dispõe sobre procedimento simplificado para ligações domiciliares"
O Diretor do Departamento de Controle de Uso de Vias Públicas - CONVIAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 27 da Lei Municipal nº 13.614 de julho de 2003, e
Considerando a necessidade de análise simplificada e rápida dos processos de ligações domiciliares;
Considerando a necessidade de reduzir os procedimentos processuais, a fim de que as concessionárias de serviços públicos possam atender a demanda dos Munícipes;
Considerando a necessidade do uso mais adequado e racional das atividades que envolvem as ligações domiciliares;
Considerando as ligações domiciliares especificadas no artigo inciso XII do artigo 2º do decreto nº 44.755/2004;
Considerando as ligações domiciliares oriundas de redes regularizadas ou em processo de regularização.
RESOLVE:
Art. 1º - Os processos de ligações domiciliares a qualquer rede de infra-estrutura urbana existente, regularizada ou em processo de regularização, terão procedimento simplificado por CONVIAS.
Art. 2º - O procedimento simplificado consistirá em:
I - Autuação de processo em CONVIAS instruído com os documentos relacionados no artigo 15º do Decreto 44.755/04.
a) Fica dispensada a apresentação da tabela de remuneração mensal pelo uso de vias públicas e obras-de-arte de domínio municipal, correspondente ao inciso VIII do artigo citado no caput;
b) No requerimento padronizado, correspondente ao inciso I do artigo citado no caput, no item "tipo de obra" deverá constar "ligação domiciliar conforme Instrução Normativa Nº 01/2007".
c) Para os casos onde a rede projetada for exclusivamente perpendicular à via com extensão da ordem de até 20 metros, fica dispensada a apresentação da planta da rede projetada, correspondente ao inciso VI do artigo citado no caput e a planta geral de localização da rede, correspondente ao inciso III do mesmo artigo. Neste caso, o memorial descritivo de execução, relativo ao inciso IV do mesmo artigo, deverá ser apresentado em 3 vias e contemplar no mínimo os itens a seguir:
1. Nome da permissionária
2. Endereço do cliente
3. Número de contribuinte do cliente
4. Subprefeitura
5. Nome e assinatura do responsável técnico, correspondente à ART apresentada
6. Lista da via abrangida e transversais próximas, com CODLOG
7. Croqui de implantação em tamanho adequado para a visualização da instalação
8. Croqui de localização em tamanho adequado para visualização do entorno do local
9. Dimensões da rede, em metros:
9.1. Comprimento (sentido transversal à via)
9.2. Diâmetro da rede
9.3. Largura do envelope, se houver
9.4. Profundidade média
10. Material da rede
11. Método construtivo
12. Dimensões das valas ou poços de furação, separadamente calçada e pista de rolamento:
12.1. Comprimento da vala ou poço na pista (sentido transversal à via)
12.2. Largura da vala ou poço na pista (sentido longitudinal à via)
12.3. Comprimento da vala ou poço na calçada (sentido transversal à via)
12.4. Largura da vala ou poço na calçada (sentido longitudinal à via)
13. Memória de cálculo da caução
14. Nota: "Serão respeitadas as seguintes distâncias mínimas em relação às geratrizes da tubulação: galeria de águas pluviais existente: 1,00m; ramal da galeria de águas pluviais existente: 0,50m; fundo de vale natural: 2,00m; e árvores: 1,00m, conforme Portaria Intersecretarial nº 05/SMMA-SIS/2002".
II - Análise do projeto sob o ponto de vista da implantação na via pública - calçada e pista de rolamento, bem como da classificação viária e da documentação;
III - Verificação do cálculo da caução a ser prestada;
IV - Emissão de Alvará de Instalação;
V - Encaminhamento do processo à Subprefeitura competente;
VI - Informe de aviso de início de obra ao CGVias;
VII - Execução das obras;
VIII - Informe de término de obras ao CGVias;
VIII - Entrega dos elementos cadastrais;
a) A empresa deverá apresentar à Subprefeitura correspondente: planta de cadastro "as built", em 3 vias; tabela de remuneração mensal pelo uso de vias públicas e obras-de-arte de domínio municipal impressa e em arquivo digital; e outros documentos a serem estabelecidos em portaria a ser expedida.
IX - Emissão do Certificado de Conclusão de Obra - C.C.O.;
X - Retorno do processo para CONVIAS para aditamento ao Termo de Permissão de Uso - T.P.U. da rede básica, ou para integrar o processo de regularização, ou ainda para lavratura de Termo de Permissão de Uso - T.P.U. próprio.
Art. 4º - Os valores da Retribuição Mensal serão cobrados retroativamente à data de emissão do Alvará.
Art. 5º - A retribuição mensal do Termo de Permissão de Uso - T.P.U da rede básica, será acrescida da(s) nova(s) ligação(s).
Art. 6º - Do Alvará de Instalação constará obrigatoriamente o número do Termo de Permissão de Uso - T.P.U. - da rede originária ou do processo de regularização.
Art. 7º - O alvará de instalação só será emitido após o recolhimento da caução.
Art. 8º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação
Publique-se, cumpra-se e arquive-se,
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO USO DE VIAS PÚBLICAS - CONVIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 4°, parágrafo 3º, do Decreto 44.755/04, RESOLVE DEFERIR a solicitação de programação extemporânea para o terceiro quadrimestre feita pela permissionária COMGAS, em concordância com as justificativas apresentadas na carta n° CT-CIA-3257/2007. A referida programação extemporânea foi tabulada sob o número 307-004-020.
Processo no 2007-0.346.258-6 - TELESP
Instalação Subterrânea - DEFERIDO nos termos do despacho exarado a fls. 14
Processo no 2007-0.346.260-8 - TELESP
Instalação Subterrânea - DEFERIDO nos termos do despacho exarado a fls. 14
Processo no 2007-0.346.256-0 - TELESP
Instalação Subterrânea - DEFERIDO nos termos do despacho exarado a fls. 18
Processo no 2007-0.341.077-2 - TELESP
Instalação Subterrânea - DEFERIDO nos termos do despacho exarado a fls. 23
Processo no 2007-0.313.151-2 - COMGAS
Instalação Subterrânea - DEFERIDO nos termos do despacho exarado a fls. 48
INSTRUÇÃO NORMATIVA 1/07 - SIURB
REPUBLICAÇÃO
PUBLICADO NOVAMENTE POR CONTER INCORREÇÕES
Onde se lê:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2007
"Dispõe sobre procedimento simplificado para ligações domiciliares"
O Diretor do Departamento de Controle de Uso de Vias Públicas - CONVIAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 27 da Lei Municipal nº 13.614 de julho de 2003, e
Considerando a necessidade de análise simplificada e rápida dos processos de ligações domiciliares;
Considerando a necessidade de reduzir os procedimentos processuais, a fim de que as concessionárias de serviços públicos possam atender a demanda dos Munícipes;
Considerando a necessidade do uso mais adequado e racional das atividades que envolvem as ligações domiciliares;
Considerando as ligações domiciliares especificadas no artigo inciso XII do artigo 2º do decreto nº 44.755/2004;
Considerando as ligações domiciliares oriundas de redes regularizadas ou em processo de regularização.
RESOLVE:
Art. 1º - Os processos de ligações domiciliares a qualquer rede de infra-estrutura urbana existente, regularizada ou em processo de regularização, terão procedimento simplificado por CONVIAS.
Art. 2º - O procedimento simplificado consistirá em:
I - Autuação de processo em CONVIAS instruído com os documentos relacionados no artigo 15º do Decreto 44.755/04.
a) Fica dispensada a apresentação da tabela de remuneração mensal pelo uso de vias públicas e obras-de-arte de domínio municipal, correspondente ao inciso VIII do artigo citado no caput;
b) No requerimento padronizado, correspondente ao inciso I do artigo citado no caput, no item "tipo de obra" deverá constar "ligação domiciliar conforme Instrução Normativa Nº 01/2007".
c) Para os casos onde a rede projetada for exclusivamente perpendicular à via com extensão da ordem de até 20 metros, fica dispensada a apresentação da planta da rede projetada, correspondente ao inciso VI do artigo citado no caput e a planta geral de localização da rede, correspondente ao inciso III do mesmo artigo. Neste caso, o memorial descritivo de execução, relativo ao inciso IV do mesmo artigo, deverá ser apresentado em 3 vias e contemplar no mínimo os itens a seguir:
1. Nome da permissionária
2. Endereço do cliente
3. Número de contribuinte do cliente
4. Subprefeitura
5. Nome e assinatura do responsável técnico, correspondente à ART apresentada
6. Lista da via abrangida e transversais próximas, com CODLOG
7. Croqui de implantação em tamanho adequado para a visualização da instalação
8. Croqui de localização em tamanho adequado para visualização do entorno do local
9. Dimensões da rede, em metros:
9.1. Comprimento (sentido transversal à via)
9.2. Diâmetro da rede
9.3. Largura do envelope, se houver
9.4. Profundidade média
10. Material da rede
11. Método construtivo
12. Dimensões das valas ou poços de furação, separadamente calçada e pista de rolamento:
12.1. Comprimento da vala ou poço na pista (sentido transversal à via)
12.2. Largura da vala ou poço na pista (sentido longitudinal à via)
12.3. Comprimento da vala ou poço na calçada (sentido transversal à via)
12.4. Largura da vala ou poço na calçada (sentido longitudinal à via)
13. Memória de cálculo da caução
14. Nota: "Serão respeitadas as seguintes distâncias mínimas em relação às geratrizes da tubulação: galeria de águas pluviais existente: 1,00m; ramal da galeria de águas pluviais existente: 0,50m; fundo de vale natural: 2,00m; e árvores: 1,00m, conforme Portaria Intersecretarial nº 05/SMMA-SIS/2002".
II - Análise do projeto sob o ponto de vista da implantação na via pública - calçada e pista de rolamento, bem como da classificação viária e da documentação;
III - Verificação do cálculo da caução a ser prestada;
IV - Emissão de Alvará de Instalação;
V - Encaminhamento do processo à Subprefeitura competente;
VI - Informe de aviso de início de obra ao CGVias;
VII - Execução das obras;
VIII - Informe de término de obras ao CGVias;
VIII - Entrega dos elementos cadastrais;
a) A empresa deverá apresentar à Subprefeitura correspondente: planta de cadastro "as built", em 3 vias; tabela de remuneração mensal pelo uso de vias públicas e obras-de-arte de domínio municipal impressa e em arquivo digital; e outros documentos a serem estabelecidos em portaria a ser expedida.
IX - Emissão do Certificado de Conclusão de Obra - C.C.O.;
X - Retorno do processo para CONVIAS para aditamento ao Termo de Permissão de Uso - T.P.U. da rede básica, ou para integrar o processo de regularização, ou ainda para lavratura de Termo de Permissão de Uso - T.P.U. próprio.
Art. 4º - Os valores da Retribuição Mensal serão cobrados retroativamente à data de emissão do Alvará.
Art. 5º - A retribuição mensal do Termo de Permissão de Uso - T.P.U da rede básica, será acrescida da(s) nova(s) ligação(s).
Art. 6º - Do Alvará de Instalação constará obrigatoriamente o número do Termo de Permissão de Uso - T.P.U. - da rede originária ou do processo de regularização.
Art. 7º - O alvará de instalação só será emitido após o recolhimento da caução.
Art. 8º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação
Publique-se, cumpra-se e arquive-se,
Leia-se:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2007
"Dispõe sobre procedimento simplificado para ligações domiciliares"
O Diretor do Departamento de Controle de Uso de Vias Públicas - CONVIAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 27 da Lei Municipal nº 13.614 de julho de 2003, e
Considerando a necessidade de análise simplificada e rápida dos processos de ligações domiciliares;
Considerando a necessidade de reduzir os procedimentos processuais, a fim de que as concessionárias de serviços públicos possam atender a demanda dos Munícipes;
Considerando a necessidade do uso mais adequado e racional das atividades que envolvem as ligações domiciliares;
Considerando as ligações domiciliares especificadas no artigo inciso XII do artigo 2º do decreto nº 44.755/2004;
Considerando as ligações domiciliares oriundas de redes regularizadas ou em processo de regularização.
RESOLVE:
Art. 1º - Os processos de ligações domiciliares a qualquer rede de infra-estrutura urbana existente, regularizada ou em processo de regularização, terão procedimento simplificado por CONVIAS.
Art. 2º - O procedimento simplificado consistirá em:
I - Autuação de processo em CONVIAS instruído com os documentos relacionados no artigo 15º do Decreto 44.755/04.
a) Fica dispensada a apresentação da tabela de remuneração mensal pelo uso de vias públicas e obras-de-arte de domínio municipal, correspondente ao inciso VIII do artigo citado no caput;
b) No requerimento padronizado, correspondente ao inciso I do artigo citado no caput, no item "tipo de obra" deverá constar "ligação domiciliar conforme Instrução Normativa Nº 01/2007".
c) Para os casos onde a rede projetada for exclusivamente perpendicular à via com extensão da ordem de até 20 metros, fica dispensada a apresentação da planta da rede projetada, correspondente ao inciso VI do artigo citado no caput e a planta geral de localização da rede, correspondente ao inciso III do mesmo artigo. Neste caso, o memorial descritivo de execução, relativo ao inciso IV do mesmo artigo, deverá ser apresentado em 3 vias e contemplar no mínimo os itens a seguir:
1. Nome da permissionária
2. Endereço do cliente
3. Número de contribuinte do cliente
4. Subprefeitura
5. Nome e assinatura do responsável técnico, correspondente à ART apresentada
6. Lista da via abrangida e transversais próximas, com CODLOG
7. Croqui de implantação em tamanho adequado para a visualização da instalação
8. Croqui de localização em tamanho adequado para visualização do entorno do local
9. Dimensões da rede, em metros:
9.1. Comprimento (sentido transversal à via)
9.2. Diâmetro da rede
9.3. Largura do envelope, se houver
9.4. Profundidade média
10. Material da rede
11. Método construtivo
12. Dimensões das valas ou poços de furação, separadamente calçada e pista de rolamento:
12.1. Comprimento da vala ou poço na pista (sentido transversal à via)
12.2. Largura da vala ou poço na pista (sentido longitudinal à via)
12.3. Comprimento da vala ou poço na calçada (sentido transversal à via)
12.4. Largura da vala ou poço na calçada (sentido longitudinal à via)
13. Memória de cálculo da caução
14. Nota: "Serão respeitadas as seguintes distâncias mínimas em relação às geratrizes da tubulação: galeria de águas pluviais existente: 1,00m; ramal da galeria de águas pluviais existente: 0,50m; fundo de vale natural: 2,00m; e árvores: 1,00m, conforme Portaria Intersecretarial nº 05/SMMA-SIS/2002".
II - Análise do projeto sob o ponto de vista da implantação na via pública - calçada e pista de rolamento, bem como da classificação viária e da documentação;
III - Verificação do cálculo da caução a ser prestada;
IV - Emissão de Alvará de Instalação;
V - Encaminhamento do processo à Subprefeitura competente;
VI - Informe de aviso de início de obra ao CGVias;
VII - Execução das obras;
VIII - Informe de término de obras ao CGVias;
VIII - Entrega dos elementos cadastrais;
a) A empresa deverá apresentar à Subprefeitura correspondente: planta de cadastro "as built", em 3 vias; tabela de remuneração mensal pelo uso de vias públicas e obras-de-arte de domínio municipal impressa e em arquivo digital; e outros documentos a serem estabelecidos em portaria a ser expedida.
IX - Emissão do Certificado de Conclusão de Obra - C.C.O.;
X - Retorno do processo para CONVIAS para aditamento ao Termo de Permissão de Uso - T.P.U. da rede básica, ou para integrar o processo de regularização, ou ainda para lavratura de Termo de Permissão de Uso - T.P.U. próprio.
Art. 3º - Os valores da Retribuição Mensal serão cobrados retroativamente à data de emissão do Alvará.
Art. 4º - A retribuição mensal do Termo de Permissão de Uso - T.P.U da rede básica, será acrescida da(s) nova(s) ligação(s).
Art. 5º - Do Alvará de Instalação constará obrigatoriamente o número do Termo de Permissão de Uso - T.P.U. - da rede originária ou do processo de regularização.
Art. 6º - O alvará de instalação só será emitido após o recolhimento da caução.
Art. 7º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação
Publique-se, cumpra-se e arquive-se,