ADI nº 2235645-97.2025.8.26.0000 - extinta, sem resolução do mérito, em razão da ilegitimidade ativa do autor. Pendente trânsito em julgado.
ADPF nº 1.214/SP - O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a demanda e fixou a seguinte tese: Por determinação do art. 144, § 8º, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis 13.022/2014 e 13.675/2018, aplica-se a expressão 'Guardas Municipais' em todo o território nacional, sendo vedada a substituição por 'Polícia Municipal' e denominações similares.