DESPACHO 93004/05 - SNJ
Expediente PGM-675/2005 - Depto. Fiscal - FISC -
À vista dos elementos constantes do presente, acolhendo as manifestações do Depto. Fiscal - FISC da Procuradoria Geral do Município - PGM e da Assessoria Técnica e Jurídica (fls. 28/36) e parabenizando os Procuradores Municipais oficiantes pelo trabalho e resultado obtido, com base no art. 4º, inc. XVII, do Dec. Mun. 27.321/88, RATIFICO o ato de ajuizamento de Medida Cautelar Inominada em face da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., com fundamento nos arts. 796 e seguintes do Código de Processo Civil, que permitiu a obtenção de liminar contra a indevida retenção de valores arrecadados da COSIP-Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública, criada pela Lei 13.479/02, bem como AUTORIZO o ajuizamento de ação principal, no prazo fixado pelo art. 806 do mesmo Diploma Processual Civil.